Decreto Executivo SN0608/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/08/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0303.0152.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000– Transf.convênio -estado/saúde) ………………………………………………………………….. R$ 20.000,00

 

Total ………………………………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Agosto de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de Agosto de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete