Decreto Executivo 3.117/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.265 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE FRANCIELE ROPELATO e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.265 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE FRANCIELE ROPELATO e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD 460, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de FRANCIELE ROPELATO, CPF nº 004.558.249-16, RG nº 3.977.038-9 SSP/SC, casado com LEANDRO SILVA DE SOUZA, CPF nº 219.528.188-00, RG nº 34.354.162-2, SSP/SP, residentes e domiciliados na RUA Adib Uada, nº 111, Bairro Jardim Lambreta, em Cotia/SP;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD 460 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 6.265, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD 460:
Área da Rodovia Municipal RCD-460:
ÁREA 2 (Rodovia): 4.466,03m²;
LOCALIZAÇÃO: Rodovia Municipal RCD-460, distando pelo lado par da referida rodovia em 1.357,55 metros do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405;
Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665072.690; N:7052201.862) segue pelo lado esquerdo (ao norte), em 13,70 metros e azimute de 296°47’25”, até o ponto 1 (E:665060.450, N:7052208.042) confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue pelos fundos (à oeste), defletindo à esquerda em 9,04 metros e azimute de 177°51’17”, até o ponto 2 (E:665060.788, N:7052199.005); deste segue defletindo à esquerda em 34,71 metros e azimute de 155°09’02”, até o ponto 3 (E:665075.375, N:7052167.509); deste segue defletindo à esquerda em 61,62 metros e azimute de 145°27’35”, até o ponto 4 (E:665110.310, N:7052116.754); deste segue defletindo à direita em 12,42 metros e azimute de 186°34’37”, até o ponto 5 (E:665108.888, N:7052104.415); deste segue defletindo à direita em 15,17 metros e azimute de 265°11’34”, até o ponto 6 (E:665093.771, N:7052103.143); deste segue defletindo à direita em 76,09 metros e azimute de 313°19’13”, até o ponto 7 (E:665038.410, N:7052155.350); deste segue defletindo à esquerda em 58,52 metros e azimute de 302°01’37”, até o ponto 8 (E:664988.797, N:7052186.384); deste segue defletindo à direita em 48,13 metros e azimute de 341°07’42”, até o ponto 9 (E:664973.230, N:7052231.924); deste segue defletindo à esquerda em 51,28 metros e azimute de 317°20’00”, até o ponto 10 (E:664938.479, N:7052269.627); deste segue defletindo à esquerda em 84,38 metros e azimute de 296°47’25”, até o ponto 11 (E:664863.160, N:7052307.657) todos confrontando com a Área 1; deste segue pelo lado direito (ao sul) defletindo à esquerda em 44,61 metros e azimute de 121°22’24”, até o ponto 12 (E:664901.246, N:7052284.434); deste segue defletindo à direita em 30,31 metros e azimute de 127°10’53”, até o ponto 13 (E:664925.397, N:7052266.115); deste segue defletindo à direita em 55,03 metros e azimute de 137°20’00”, até o ponto 14 (E:664962.693, N:7052225.650); deste segue defletindo à direita em 49,86 metros e azimute de 161°07’42”, até o ponto 15 (E:664978.820, N:7052178.470); deste segue defletindo à esquerda em 61,59 metros e azimute de 122°01’37”, até o ponto 16 (E:665031.040, N:7052145.806); deste segue defletindo à direita em 80,27 metros e azimute de 133°19’13”, até o ponto 17 (E:665089.436, N:7052090.737); deste segue defletindo à esquerda em 30,35 metros e azimute de 85°11’34”, até o ponto 18 (E:665119.683, N:7052093.280); deste segue defletindo à esquerda em 5,73 metros e azimute de 6°34’37”, até o ponto 19 (E:665120.340, N:7052098.971) todos confrontando com a Área 3; deste segue defletindo à esquerda em 113,39 metros e azimute de 335°09’02”, até o ponto 0PP, sendo em: 82,11 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-460 e em 31,28 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.394, Lv.2, de propriedade de Albino Conzatti; deste segue à esquerda com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 936,20 metros.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula 6.265, com a área total escriturada de 80.628,70m² (oitenta mil, seiscentos e vinte e oito metros e setenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 74.899,54m² (setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros e cinquenta e quatros decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 460, o imóvel objeto da Matrícula 6.265, com a área total escriturada de 80.628,70m² (oitenta mil, seiscentos e vinte e oito metros e setenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 74.899,54m² (setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros e cinquenta e quatros decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 1: 7.509,08m²;
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-460, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 1.357,55 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405;
Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665060.450; N:7052208.042) segue pela frente (a leste), em 9,04 metros e azimute de 177°51’17”, até o ponto 1 (E:665060.788, N:7052199.005), deste segue defletindo à esquerda, em 34,71 metros e azimute de 155°09’02”, até o ponto 2 (E:665075.375, N:7052167.509); deste segue defletindo à esquerda em 61,62 metros e azimute de 145°27’35”, até o ponto 3 (E:665110.310, N:7052116.754); todos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue pelo lado direito (ao sul), defletindo à direita em 12,42 metros e azimute de 186°34’37”, até o ponto 4 (E:665108.888, N:7052104.415); deste segue defletindo à direita em 15,17 metros e azimute de 265°11’34”, até o ponto 5 (E:665093.771, N:7052103.143); deste segue defletindo à direita em 76,09 metros e azimute de 313°19’13”, até o ponto 6 (E:665038.410, N:7052155.350); deste segue defletindo à esquerda em 58,52 metros e azimute de 302°01’37”, até o ponto 7 (E:664988.797, N:7052186.384); todos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue pelos fundos (a oeste) defletindo à direita em 48,13 metros e azimute de 341°07’42”, até o ponto 8 (E:664973.230, N:7052231.924); deste segue defletindo à esquerda em 51,28 metros e azimute de 317°20’00”, até o ponto 9 (E:664938.479, N:7052269.627); todos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue pelo lado esquerdo (ao norte) defletindo à direita em 136,64 metros e azimute de 116°47’25”, até o ponto 0PP, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.743, Lv.2 de propriedade de Leodete Weege; deste segue à direita com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 503,62 metros.
ÁREA 3: 62.924,43m²;
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-460, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 1.474,95 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405;
Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665120.340; N:7052098.971) segue pela frente (à leste), em 68,53 metros e azimute de 155°09’02”, até o ponto 1 (E:665149.137, N:7052036.790) confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.394, Lv.2 de propriedade de Albino Conzatti; deste segue pelo lado direito (ao sul), defletindo à direita em 708,76 metros e azimute de 296°49’27”, até o ponto 2 (E:664516.644, N:7052356.619) confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.394, Lv. 2 de propriedade de Albino Conzatti; deste segue pelos fundos (à oeste), defletindo à direita em 125,13 metros e azimute de 0°48’08”, até o ponto 3 (E:664518.396, N:7052481.736) confrontando com o imóvel matriculado sob nº 23.098, Lv.2 de propriedade de Jairo Sidnei Lux e Deise Dutra Rux (antes Etelvino Ropelato); deste segue pelo lado esquerdo (ao norte), defletindo à direita em 386,22 metros e azimute de 116°47’25”, até o ponto 4 (E:664863.160, N:7052307.657) sendo em: 234,60 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.742, Lv.2 de propriedade de Leni Maria Ropelato e Franciele Ropelato, e em 151,62 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue defletindo à direita em 44,61 metros e azimute de 121°22’24”, até o ponto 5 (E:664901.246, N:7052284.434); deste segue defletindo à direita em 30,31 metros e azimute de 127°10’53”, até o ponto 6 (E:664925.397, N:7052266.115); deste segue defletindo à direita em 55,03 metros e azimute de 137°20’00”, até o ponto 7 (E:664962.693, N:7052225.650); deste segue defletindo à direita em 49,86 metros e azimute de 161°07’42”, até o ponto 8 (E:664978.820, N:7052178.470); deste segue defletindo à esquerda em 61,59 metros e azimute de 122°01’37”, até o ponto 9 (E:665031.040, N:7052145.806); deste segue defletindo à direita em 80,27 metros e azimute de 133°19’13”, até o ponto 10 (E:665089.436, N:7052090.737); deste segue defletindo à esquerda em 30,35 metros e azimute de 85°11’34”, até o ponto 11 (E:665119.683, N:7052093.280), deste segue defletindo à esquerda em 5,73 metros e azimute de 6°34’37”, até o ponto 0PP, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-460; deste segue à direita com o início desta descrição, fechando assim o perímetro daárea, perfazendo o perímetro em 1.646,39 metros.
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente – APP com área de 10.417,35m², constante da faixa de 30,00 metros das margens de um córrego, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: frente em 175,55 metros confrontando com terras do próprio imóvel; fundos em 167,95 metros confrontando com terras do próprio imóvel; lado direito em 80,80 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.394, Lv.2 de propriedade de Albino Conzatti; e lado esquerdo em 69,10 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.742, Lv.2 de propriedade de Leni Maria Ropelato e Franciele Ropelato.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de Setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de Setembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete