Decreto Executivo 3.115/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.115, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

 

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros;

 

CONSIDERANDO o texto das Diretrizes Sanitárias e o Plano de Contingência para Retorno as Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Rio dos Cedros.

  

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular  e  determina a função do Vice Presidente Operacional :

 

I – Representante da Secretaria de Educação

       ROSELI SAMAGAIA

II  Vice-Presidente Operacional do Plano de Contingência

      TATIANA CRISTINA KISNER

II – Representante da Secretaria de Saúde;

       MIRIA ELIETE SCHMID FLORIANI

III – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente

       MARINEUSA HOFFMANN

IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração

       PAULO BINDELLI

V – Representante dos profissionais e trabalhadores da Educação

      JOANITA ODORIZZI GRANDE

VI – Representante dos estudantes da Educação Básica

        JALINE TATIELE ROPELATTO

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação

        EMANUELA KARINA SANDRI

VIII – Representante das Comissões Escolares

        REJANE NARDELLI

IX – Representante das escolas da Rede Estadual

        DAVID DE SOUZA JOÃO

XII – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar

         AVALCIR BONA

XIII – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB

           CLAUDIA MOSSMANN

XIV – Representantes dos grupos organizados dos transportadores escolares

           JOANICIO UMBERTO GRETTER

 

Paragrafo único Deve desenvolver a execução dos processos e atribuições do comitê entre elas o planejamento estratégico e econômico-financeiro, comunicação e monitorar e implementar políticas, processos e procedimentos do comitê, analisar e aprimorar o plano de Contingência Municipal

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Rio dos Cedros;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na  criação  e  treinamento  de  “Comissões  Escolares”  de  fiscalização  dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;

VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

VII – São instrumentos deste comitê

a)Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);

b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;

c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitor e e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada município/região e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

d)Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;

e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

f)Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;

g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;

i) Ajudar a gerir as regiões/municípios/escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;

j)Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;

l) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.

M) Operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e  processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais  ajustes que se torna necessário implementar.

 

Art. 4º. Nomeia membros das  Comissões Escolares das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular:

ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOÃO FLORIANI

I – Gestor – HENRI BLAESING E JOANITA ODORIZZI GRANDE

II – Representantes do quadro de professores –

        SONIA VICENTE

       DENISE DE FATIMA MENDES NEVES

III – Representantes de alunos;

      JALINE TATIELE ROPELATTO

      RAISSA RIBEIRO DA SILVA

III – Representantes das famílias dos alunos

      IVANIR KNIESS

      CARLA GRACIELA RIBEIRO DA SILVA

IV – Representantes de outros trabalhadores

       ANA PATRICIA CAMPESTRINI

       KARINA DALPIAZ

 

ESCOLA MUNICIPAL EXPEDICIONÁRIO SERVINO MENGARDA

I – Gestor da Unidade Escolar

     CARLOS AUGUSTO VALANDRO

II – Representantes do quadro de professores

     WALBURGA MARA NICILODELLI

III – Representantes das famílias dos alunos

      JOSEANE ANDREAZZA BORINELLI

IV – Representante de entidade colegiada

       CARLOS JOÃO PEREIRA

V – Representantes de outros trabalhadores

       NEOTANIA ANA POFFO

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL LONGO

I – Gestor da Unidade Escolar

     MAZILDE CHISTE GRETTER

     FLAVIA CAMPESTRINI

II – Representantes do quadro de professores

      ROSEANE BERTRAM  KLEMZ

III – Representantes das famílias dos alunos

      ANDREA STOLF SCHWARTZ

IV – Representante de entidade colegiada

      DEBORA TISANO DA CRUZ

    V – Representantes de outros trabalhadores

       BRUNO FLORIANI

       JANDIRA CABRAL

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ

I – Gestor da Unidade Escolar

     REJANE NARDELLI

     MICHELE VICENZI FUSSI

II – Representantes do quadro de professores

      LUCILENE MARIA DADAN

      SUSANE MARIA BERRI BUSARELLO

III – Representantes das famílias dos alunos

      MORGANA RAQUEL BERTELLI SCHLUP

      VANDETE KLUG LORENZ

      LIDIANE JULITA CAMPESTRINI GAULKE

IV – Representante de entidade colegiada

      ANA REGINA DALCANALE CAMPESTRINI

V – Representantes de outros trabalhadores

    THAIANE LUISE BINDELLI

    VANDERLEIA AGOSTINI

 

Paragrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Rio dos Cedros para o retorno das atividades escolares presenciais;

 

Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2020.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de setembro de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete