Decreto Executivo 3.113/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação da Tabela de Depreciação de Bens Móveis e Imóveis.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.9, que trata da Depreciação, Amortização e Exaustão;
Considerando o disposto da Portaria STN nº 828/2011 e alterações posteriores, que trata dos prazos para implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Tabela de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis, elaborada conforme análise das tabelas da Receita Federal do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e a realidade dos bens do Município de Rio dos Cedros, constante do “Anexo Único” que é parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único – Todos os órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas pertencentes ao Orçamento Fiscal do Município de Rio dos Cedros – Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, estarão sujeitas a utilização desta Tabela.
Art. 2º. O método a ser utilizado para a depreciação dos bens será o de quotas constantes.
Art. 3º A Tabela de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis deverá ser aplicada a partir do exercício de 2021.
§1º. Os bens adquiridos e/ou produzidos até o final do exercício de 2020 deverão obrigatoriamente ser depreciados no início do exercício de 2021, procedendo a reavaliação ou redução a valor recuperável, objetivando a padronização das informações.
Art.4º. Os bens serão depreciados observando o nível e a classe constante na Tabela que visa atender o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP, a ser utilizado a partir do exercício de 2021.
Art.5º. É de responsabilidade dos Departamentos de Patrimônio da administração direta e indireta a adoção imediata desta Tabela e do envio das informações aos Departamentos de Contabilidade para o efetivo registro da depreciação.
Art.6º. Para efeitos deste Decreto ficam expressos as definições abaixo:
I – Depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
II – Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
III – Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, gerando efeitos a contar de 1° de janeiro de 2021, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de Setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de Setembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete