Decreto Executivo 3.126/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E REVOGA O DECRETO Nº 3.124, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E REVOGA O DECRETO Nº 3.124, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

  

DECRETA:

  

Art. 1º O inciso II do artigo 2º Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

“Art. 2°

II – até o dia 16 de novembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.124, de 03 de novembro de 2020.

 

Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Novembro de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete