Decreto Executivo SN1407-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.096 de 14 de Julho de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica       

0012.0365.0050.1008 – Construção e ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita Impostos Educação)R$150.000,00

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e ampliação de CEI/Jardim

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita Impostos Educação) R$ 15.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………. R$165.000,00

 

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica       

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita Impostos Educação)R$115.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita Impostos Educação) R$ 50.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………..R$165.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Julho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de Julho de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete