Decreto Executivo 3.109/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/09/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.109, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO a análise técnica (em especial no âmbito da  saúde), dos  efeitos  decorrentes  das  medidas  derivadas  do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, bem como  as  ações  adotadas  pela  região da  AMMVI no sentido de  coibir  o  avanço  da  epidemia  e garantir o atendimento de  quem necessite;

 

CONSIDERANDO a necessidade de  conciliar  as medidas restritivas e  de isolamento social com o funcionamento das  atividades  econômicas, observados  todos  os  critérios de  higiene e  saúde  pública  ditados  pelos órgãos  sanitários  e  epidemiológicos municipais,  estaduais  e  federais;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, do Secretário de Estado da Saúde que  altera  a  Portaria  SES nº 592, de 17 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO a  orientação técnica  no sentido de  adaptar o Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, de modo a ajustar as  restrições, inclusive ao  atual cenário e  condições  adotadas  pelos  demais  entes  públicos  regionais  no que  tange  ao  combate  à epidemia. 

  

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

Art. 2° No território do Município de  Rio dos  Cedros, deverão ser  observados, para  a  suspensão ou funcionamento das  atividades,  as  regras  estatuídas  pela Portaria  SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, do Secretário de  Estado da  Saúde  de  Santa  Catarina, ou  outras  que  vierem  a  substituí-la devendo ser  observados:

I – De acordo com as diretrizes sanitárias para suspensão ou funcionamento das atividades,  conforme  a  Matriz  de  Risco em  que se  encontrar  a  Região do Médio Vale  do Itajaí, as  determinações  constantes  da Portaria  SES nº 235, de 08 de  abril de 2020, e  suas  alterações  ou complementações,  de  acordo  com  a  espécie  de  estabelecimento, em especial (http://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-diretrizes-sanitarias):

 

a)      As diretrizes para  transporte  urbano, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/422a61f5-905a-4840-b143-48a45823d071/download/diretriz-transporte.pdf;

b)      As diretrizes para  táxi e  transporte por  aplicativos, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/1a929e42-3ea6-4b35-a6af-f3bb9d90f4a5/download/diretriz-taxis.pdf;

c)      As diretrizes para  atividades  de  habilitação  de  condutores, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/e80d5942-7672-4a42-9de4-b465a1cca368/download/diretriz-habilitacao.pdf;

d)     As diretrizes para  atividades  relacionadas à  construção  civil, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/309c70e6-95f6-4ed9-af8a-d927a6d76be5/download/diretriz-construcao.pdf;

e)      As diretrizes para  atividades  realizadas  em praças, parques  e locais  de  entretenimento, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/1491c355-a060-4b22-bb68-cc280cb5aebb/download/diretriz-parques.pdf;

f)       As diretrizes para  atividades de guias  e  excursões, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/21d33e6e-7f9a-4cac-99fd-5bca9e805b57/download/diretriz-guias.pdf;

g)      As diretrizes para  atividades  em hotéis, pousadas  e  similares, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/4542c27a-a069-4aa5-969e-a30f9d5e81e9/download/diretrizes-alojamentos.pdf;

h)      As diretrizes para  atividades  relacionadas às atividades  ligadas aos  serviços  de  alimentação, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/00ecaf1b-81ed-48ab-94a3-0580e8ec751a/download/diretrizes-de-alimentacao.pdf;

i)        As diretrizes para  reuniões  presenciais, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/e775881c-5095-4873-94fd-5d806f2c91d0/download/diretriz-reunioes.pdf;

j)        As diretrizes para  atividades  de  esportes, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/4ba0f458-c12e-4a52-a9f4-d42add9f047a/download/diretriz-esportes.pdf;

k)      As diretrizes para  atividades  relacionadas à  missas, templos  e  serviços religiosos, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/59a6fd58-18dc-4536-af9f-21e6e3d854f7/download/diretriz-missas-e-servicos-religiosos.pdf;

l)        As diretrizes para  atividades  relacionadas ao setor audiovisual, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/0542c7c2-cff1-4503-b2e4-c3299be33320/download/diretriz-audiovisual.pdf;

m)    As diretrizes para  atividades  relacionadas à  agricultura,  pecuária e  serviços  relacionados, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/234530dd-57af-4112-b016-0bba7a32ae72/download/diretrizes-agricultura-pecuaria-e-servicos-relacionados.pdf;

n)      As diretrizes para  atividades  relacionadas às atividades  financeiras, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/3f0d629f-d762-4efc-82ae-432c43ab6823/download/diretriz-atividades-financeiras.pdf;

o)      As diretrizes para  atividades  relacionadas à  indústria, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/77b6dc3f-efe1-40c4-9f77-79d5bead4b16/download/diretriz-industria.pdf;

p)      As diretrizes para  atividades  relacionadas à  supermercados  e  similares, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/093d8933-94ba-4f3f-82f6-074f73c3a632/download/diretrizes-supermercados.pdf;

q)      As diretrizes para  atividades  relacionadas ao comércio, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/39260634-440d-4233-8c0e-76a65e4c0711/download/diretrizes-comercio.pdf;

r)       As diretrizes para  atividades  relacionadas à  prestação de  serviços  em  geral, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/59d73439-e112-404e-a99e-60969be1bbde/download/diretriz-servicos.pdf;

s)       As diretrizes para  atividades  relacionadas à  controle  de  vetores  e  pragas, editadas  pelo  Governo do  Estado de  Santa Catarina, podendo ser  consultada  em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/019e2840-b9db-4cda-aadb-1320071aafd9/download/diretriz-controle.pdf.

 

II – até o dia 12 de outubro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

 

III – A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, na  forma  como  estabelecido na  Portaria SES nº 348, de 22 de maio de 2020.

 

a)      Ressalva-se do contido no inciso III as atividades essenciais na  forma  do  contido no Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 e  suas  alterações, Decreto Estadual Catarinense nº 562, de 17  de  abril de  2020 e Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de  março de  2020, bem  como as  admitidas  na  forma  regulamentada  pelas normas  sanitárias  em vigor.

b)      A  vedação constante  do  inciso III  alcança  a  realização de  festas  em  residências, com pessoas   que não as  residentes no domicílio, ou outros  estabelecimentos, públicos  ou privados,  ressalvadas as exceções admitidas  na  forma  regulamentada  pelas normas  sanitárias  em vigor.

(…)

 

§2º. Excetuam-se  das  os  “cursos livres”, que deverão observar as  disposições  da  Portaria  SES  nº 352, de  25 de  maio de 2020, do Secretário de Estado da  Saúde  de  Santa Catarina, condicionando-se  o  exercício  da  atividade  ao cumprimento das  regras  estabelecidas,  bem como  a  limitação da  capacidade  de  atendimento,  considerando  usuários  e  colaboradores,  a  uma (01)  pessoa  a  cada  9m² (nove metros  quadrados), com distanciamento mínimo de  1,50 metros entre pessoas.

 

Art.3º, incisos  e  alíneas. Revogados.

Art.9º. Atividades  que  eventualmente  não tenham sido relacionadas  e  que  venham a   ter  regulamentação   específica  por   ato do  Governo Estadual  deverão  observar  criteriosamente  as  regras  estabelecidas  quando da  autorização de  retomada  de  seu funcionamento, observadas as  determinações da  Matriz de  Risco da  Região do Médio  Vale  do Itajaí,  em especial:

 

I – Para os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), o disposto na  Portaria  SES  nº 256, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da  Saúde  de  Santa Catarina, ou outra  que  vier  a  substituí-la;

II – Para os estabelecimentos internos a centros comerciais, galerias e  afins, o disposto na  Portaria  SES  nº 257, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da  Saúde  de  Santa Catarina, ou outra  que  vier  a  substituí-la;

III – Para os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins, o disposto na  Portaria  SES  nº 258, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da  Saúde  de  Santa Catarina, ou outra  que  vier  a  substituí-la;

IV – Para os estabelecimentos de abatedouros frigoríficos de carnes e afins, o disposto na  Portaria  SES  nº 312, de 12 de maio de 2020, do Secretário de Estado da  Saúde  de  Santa Catarina, ou outra  que  vier  a  substituí-la;

V – os velórios terão duração máxima de 6 (seis) horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas casa mortuária, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária Estadual, ficando  a respectiva funerária responsável solidariamente  pela  observância de  tais  determinações.

 

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos as alterações a partir  de  03/09/2020.

 

Rio dos Cedros, 02 de Setembro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Setembro de 2020.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete