Decreto Executivo 3.079/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020
EMENTA
- Constitui agentes de fiscalização ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação e regulamentos municipais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.079, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Constitui agentes de fiscalização ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação e regulamentos municipais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual nº. 515, de 17 de março de 2020, suas alterações e ampliações,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus – COVID-19, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para conter o avanço da pandemia e resguardar a população;
DECRETA:
Art.1º. Ficam constituídos agentes de fiscalização ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação e regulamentos municipais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Rio dos Cedros, além dos fiscais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, os fiscais de Posturas, de Meio Ambiente do município e os Agentes de Defesa Civil, bem como os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, lhes cabendo a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento das normativas expedidas.
Art.2º. Ato do Secretário de Saúde e Bem Estar Social poderá acometer as atribuições do Poder de Polícia sanitária a outros servidores.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 07 de Julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Julho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete