Decreto Executivo 3.081/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- Suspende o Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.081, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Suspende o Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, §1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;
CONSIDERANDO que estudos demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 foram suspensos os serviços de transporte coletivo, motivando a suspensão do contrato, conforme atos ordinatórios de 18/03/2020 e 23/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 630, de 01 de junho de 2020 que autorizou a retomada do transporte coletivo municipal a partir de 08 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 17.950, de 03 de junho de 2020 que “reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia”, bem como da Portaria SIE n° 321/2020, de 03/06/2020 do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que traz diretrizes sobre o funcionamento do transporte rodoviário intermunicipal, normas que deverão ser observadas em caso de retomada no dia 08/06 do transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para conter o avanço da pandemia e resguardar a população, bem como manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 724, de 17 de julho de 2020;
DECRETA:
Art.1º. Em complementação as medidaspreconizadas no Decreto Estadual nº 724, de 17 de julho de 2020, fica suspenso, pelo prazo determinado pelo Estado, o serviço de transporte coletivo, suspensa a execução do Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, que somente será retomado quando do levantamento da suspensão.
Art.2º. Os períodos de suspensão ocorridos serão repostos prorrogando-se automaticamente o contrato de concessão na exata quantidade de dias paralisados por ato do Poder Público, em especial os decorrentes da pandemia gerada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art.3º. Os termos deste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de Julho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete