Decreto Executivo 1.166/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 18/10/1996
EMENTA
- ALTERA JORNADA DE TRABALHO
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.166, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
ALTERA JORNADA DE TRABALHO
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 70,
Considerando, a sensível redução na arrecadação do Município nos últimos meses.
Considerando, a necessidade de encontrar mecanismos para diminuir gastos na Administração Pública;
Considerando, que a alteração da jornada de trabalho dos Servidores Municipais, como forma de contribuir para redução de gastos, não implicará no comprometimento dos serviços essenciais prestados a comunidade;
DECRETA:
Art.1° – A jornada de trabalho dos Servidores Municipais fica alterada para:
De Segunda- Feira à Quinta- Feira: das 08:00 às 12:00 horas
Das 13:30 às 16:30 horas
Art.2° – Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, ou seja:
– Atendimento em Creches
– Postos de Saúde
– Escolas
– Coleta de Lixo
– Irrigação de Ruas
Art.3° – Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de outubro de 1996.
Art.4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Walmor Lenzi
Prefeito Municipal