Decreto Executivo 1.158/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 30/08/1996
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.158, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 816 de 14 de dezembro de 1995.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto, por conta da Reserva de Contingência, um crédito no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado:
03.02- Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005- Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias
3.2.6.6- Encargos de Outras Dívidas 900,00
Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de agosto de 1996.
Walmor Lenzi
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 30 de agosto de 1996
Lusimar M.B. Ropelatto
Chefe de Serviço de Expediente