Decreto Executivo 1.158/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 30/08/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.158, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 816 de 14 de dezembro de 1995.

 

 DECRETA:

 

Art.1° – Fica aberto, por conta da Reserva de Contingência, um crédito no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado:

03.02- Diretoria da Fazenda

03.08.032.2005- Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias

3.2.6.6- Encargos de Outras Dívidas                                                                          900,00

 

Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de agosto de 1996.

 

Walmor Lenzi

 Prefeito Municipal

 Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 30 de agosto de 1996

 Lusimar M.B. Ropelatto  

Chefe de Serviço de Expediente