Decreto Executivo 1.154/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 05/08/1996

EMENTA

  • ESTABELECE LOCAL PARA COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.154, DE 05 DE AGOSTO DE 1996.

 

ESTABELECE LOCAL PARA COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.

 

 WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica  do Município e de conformidades com a legislação eleitoral vigente:

  

DECRETA:

 

Art.1° – Para a propaganda eleitoral autorizada nos termos da legislação eleitoral vigente, fica estabelecido o local abaixo discriminado, para todos os Partidos Políticos, em igualdade de condições.

No terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, situado do lado impar da Rua: D. Pedro II numa faixa de terras, paralela a sai pública, com 20,00 metros lineares de frente e 5,00 metros lineares de profundidade.

            Paragrafo Único – Os partidos Políticos deverão obedecer o local estabelecido pela Prefeitura e a área, cada um determinada, conforme indica o croqui respectivo.

 

Art.2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de agosto de 1996.

 Walmor Lenzi

 Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de agosto de 1996.

Lusimar M.B. Ropelatto  

Chefe de Serviço de Expediente