Decreto Executivo 1.133/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 13/03/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.133, DE 13 DE MARÇO DE 1996

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 816 de 14 de dezembro de 1995,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto, por conta do e7.400,00 (sete mil, quatrocentos reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados.

                04.01 – Serviço Urbanos

10.58.575.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                                                2.000,00

11.52.346.2031 – Apoio ao desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município

                4.2.1.0 –  Aquisição de imóveis                                                             3.600,00

                03.02 – Serviço da Fazenda

                03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e orçamentárias

                4.1.2.0   – Equipamentos e Material Permanente                                  1.800,00 

                                                                                                          SOMA – 7.400,00                                                                         

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de março de 1996.

 

Walmor Lenzi – Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de março de 1996.

Lusimar M.B. Ropelatto  –

Chefe de Serviço de Expediente