Decreto Executivo 1.133/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 13/03/1996
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.133, DE 13 DE MARÇO DE 1996
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 816 de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto, por conta do e7.400,00 (sete mil, quatrocentos reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados.
04.01 – Serviço Urbanos
10.58.575.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000,00
11.52.346.2031 – Apoio ao desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis 3.600,00
03.02 – Serviço da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e orçamentárias
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 1.800,00
SOMA – 7.400,00
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de março de 1996.
Walmor Lenzi – Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de março de 1996.
Lusimar M.B. Ropelatto –
Chefe de Serviço de Expediente