Decreto Executivo 1.132/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/03/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 816 de 14 de dezembro de 1995,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto, por conta da reserva de contingência, um crédito no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado.

                03.02 – Serviço da Fazenda

                03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e orçamentárias

                3.1.3.2  – Outros Serviços e Encargos                                                  10.000,00

                                                            

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de março de 1996.

 

Walmor Lenzi – Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de março de 1996.

Lusimar M.B. Ropelatto  – Chefe de Serviço de Expediente