Decreto Executivo 3.075/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 826 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPOLIO DE EGIDIO PEDRELLI e IRMA PEDRELLI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.075, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 826 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPOLIO DE EGIDIO PEDRELLI e IRMA PEDRELLI e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPOLIO DE EGIDIO PEDRELLI, brasileiro, inscrito no CPF nº 020.247.569-72, portador da cédula de identidade nº 3/R 223.110, expedida pela SSP/SC, e IRMA PEDRLLI, brasileira, inscrita no CPF nº 579.158.499-72, portadora da cédula de identidade nº 728.413, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Esperança, s/nº, Bairro Rio Esperança, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 826, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD 070:
ÁREA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 3.508,40 m2 (três mil, quinhentos e oito metros e quarenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-070, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 696,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição da área no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.823,305 m e N 7.048.749,649 m situado na interseção da frente com o lado direito da área, fazendo frente à Sudeste em linha reta confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 45°20’26” e a distância de 13,53 metros até o ponto 17 (E 665.832,930 m e N 7.048.759,159 m); deste segue em 62°28’50” à esquerda pelo lado esquerdo à Norte em linha reta com o azimute de 287°49’16”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 8,84 metros até o ponto 16 (E 665.824,514 m e N 7.048.761,865 m); deste segue em 199°15’38” à direita em linha reta com o azimute de 307°04’54”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 18,96 metros até o ponto 15 (E 665.809,390 m e N 7.048.773,295 m); deste segue em 105°54’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 232°59’46”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 46,47 metros até o ponto 14 (E 665.772,278 m e N 7.048.745,325 m); deste segue em 206°30’18” à direita em linha reta com o azimute de 259°30’04”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 25,82 metros até o ponto 13 (E 665.746,888 m e N 7.048.740,620 m); deste segue em 176°20’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 255°50’32”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 24,72 metros até o ponto 12 (E 665.722,922 m e N 7.048.734,574 m); deste segue em 175°30’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 251°20’39”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 31,94 metros até o ponto 11 (E 665.692,660 m e N 7.048.724,357 m); deste segue em 185°18’29” à direita em linha reta com o azimute de 256°39’07”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 54,58 metros até o ponto 10 (E 665.639,551 m e N 7.048.711,755 m); deste segue em 178°57’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 255°36’50”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 31,76 metros até o ponto 9 (E 665.608,788 m e N 7.048.703,865 m); deste segue em 181°58’08” à direita em linha reta com o azimute de 257°34’58”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 47,10 metros até o ponto 8 (E 665.562,794 m e N 7.048.693,738 m); deste segue em 148°15’45” à esquerda pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 225°50’43”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 em 22,81 metros até o ponto 9 (E 665.546,427 m e N 7.048.677,847 m); deste segue em 31°44’15” à esquerda pelo lado direito à Sul em linha reta com o azimute de 77°34’58”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 66,70 metros até o ponto 8 (E 665.611,569 m e N 7.048.692,190 m); deste segue em 178°01’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 75°36’50”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 31,86 metros até o ponto 7 (E 665.642,427 m e N 7.048.700,105 m); deste segue em 181°02’18” à direita em linha reta com o azimute de 76°39’07”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 55,03 metros até o ponto 6 (E 665.695,972 m e N 7.048.712,810 m); deste segue em 174°41’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 71°20’39”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 32,02 metros até o ponto 5 (E 665.726,314 m e N 7.048.723,054 m); deste segue em 184°29’53” à direita em linha reta com o azimute de 75°50’32”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 23,86 metros até o ponto 4 (E 665.749,452 m e N 7.048.728,890 m); deste segue em 183°39’32” à direita em linha reta com o azimute de 79°30’04”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 28,26 metros até o ponto 3 (E 665.777,243 m e N 7.048.734,041 m); deste segue em 153°29’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 52°59’46”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 40,24 metros até o ponto 2 (E 665.809,380 m e N 7.048.758,261 m); deste segue em 254°05’08” à direita em linha reta com o azimute de 127°04’54”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 11,94 metros até o ponto 1 (E 665.818,903 m e N 7.048.751,064 m); deste segue em 160°44’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 107°49’16”, confrontando com a Área 03 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 4,62 metros até o ponto 0PP (E 665.823,305 m e N 7.048.749,649 m); deste segue em 117°31’10” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 621,06 metros.
ÁREA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 1.080,87 m2 (um mil e oitenta metros, e oitenta e sete decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-070, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 292,00 metros com o término da Rodovia Municipal RCD-080.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição da área no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.293,632 m e N 7.049.302,245 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, fazendo frente à Sudeste em linha reta confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 249°05’19” e a distância de 14,00 metros até o ponto 4 (E 666.280,552 m e N 7.049.297,247 m); deste segue em 89°04’58” à direita pelo lado direito à Sudoeste em linha reta com o azimute de 340°00’21”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 49,86 metros até o ponto 5 (E 666.263,505 m e N 7.049.344,099 m);deste segue em 182°04’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°55’37”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 24,06 metros até o ponto 6 (E 666.254,465 m e N 7.049.366,392 m); deste segue em 114°13’47” à direita pelos fundos à Noroeste em linha reta com o azimute de 43°41’50”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 em 15,35 metros até o ponto 2 (E 666.265,071 m e N 7.049.377,492 m); deste segue em 65°46’13” à direita pelo lado esquerdo à Nordeste em linha reta com o azimute de 157°55’37”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 30,61 metros até o ponto 1 (E 666.276,574 m e N 7.049.349,125 m); deste segue em 177°55’16” à direita em linha reta com o azimute de 160°00’21”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Egidio Pedrelli – Matrícula n° 826, L° 2 em 49,89 metros até o ponto 0PP (E 666.293,632 m e N 7.049.302,245 m); deste segue em 90°55’02” à direita com o início da descrição do perímetro de 183,77 metros.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula 826, com a área total escriturada de 146.563,50m² (cento e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 151.447,30 m² (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 070, o imóvel objeto da Matrícula 826, com a área total escriturada de 146.563,50m² (cento e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 151.447,30 m² (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 8.371,14 m2 (oito mil, trezentos e setenta e um metros e catorze decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 997,35 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.293,632 m e N 7.049.302,245 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao Sudoeste em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 340°00’21” e a distância de 49,89 metros até o ponto 1 (E 666.276,574 m e N 7.049.349,125 m); deste segue em 182°04’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°55’37”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 em 30,61 metros até o ponto 2 (E 666.265,071 m e N 7.049.377,492 m); deste segue em 114°48’12” à direita pelo lado direito à Noroeste em linha reta com o azimute de 43°07’26”, confrontando com a propriedade de Ercide Agostini – Matrícula nº 7.525, Lº 2 em 82,13 metros até o ponto 3 (E 666.321,213 m e N 7.049.437,436 m); deste segue em 74°38’56” à direita pelos fundos à Nordeste em linha reta com o azimute de 148°28’29”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 46,54 metros até o ponto 4 (E 666.345,548 m e N 7.049.397,764 m); deste segue em 194°10’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 134°17’43”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 17,66 metros até o ponto 5 (E 666.358,186 m e N 7.049.385,433 m); deste segue em 165°50’29” à direita em linha reta com o azimute de 148°27’14”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 35,93 metros até o ponto 6 (E 666.376,983 m e N 7.049.354,815 m); deste segue em 182°23’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 146°04’11”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 38,00 metros até o ponto 7 (E 666.398,194 m e N 7.049.323,285 m); deste segue em 89°03’00” à direita pelo lado esquerdo à Sul em linha reta com o azimute de 237°01’10”, confrontando com a propriedade de Roseli Teresinha de – Souza Veloso – Matrícula nº 21.717 , Lº 2 em 15,79 metros até o ponto 8 (E 666.384,948 m e N 7.049.314,690 m); deste segue em 94°44’18” à direita em linha reta com o azimute de 322°16’52”, confrontando com a propriedade de Irma Pedrelli – Matrícula n° 29.048, L° 2 em 41,00 metros até o ponto 9 (E 666.359,864 m e N 7.049.347,121 m); deste segue em 266°24’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 235°52’48”, confrontando com a propriedade de Irma Pedrelli – Matrícula n° 29.048, L° 2 em 80,00 metros até o ponto 0PP (E 666.293,632 m e N 7.049.302,245 m); deste segue em 75°52’26” à direita com o início da descrição do perímetro de 437,55 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 5.262,17 m2, constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Nordeste em segmentos de reta em 46,54 m, em 17,66 m, em 35,93 m, e em 38,00 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; fundos à Sudoeste em linha irregular em 85,43 m; lado direito à Sudeste em linha reta em 15,79 m confrontando com Roseli Teresinha de Souza Veloso – Matrícula n° 21.717, L° 2, e segue em linha reta em 41,00 m, e em 31,19 m confrontando com Irma Pedrelli – Matrícula n° 29.048, L° 2; e lado esquerdo à Noroeste em linha reta em 51,85 m confrontando com Ercide Agostini – Matrícula n° 7.525, L° 2.
ÁREA 02: 112.190,99 m2 (cento e doze mil, cento e noventa metros e noventa e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel em 292,00 metros do término da Rodovia Municipal RCD-080.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.300,507 m e N 7.049.221,211 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao Nordeste em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 341°17’21” e a distância de 7,51 metros até o ponto 1 (E 666.298,098 m e N 7.049.228,323 m); deste segue em 187°03’26” à direita em linha reta com o azimute de 348°20’48”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 em 32,25 metros até o ponto 2 (E 666.291,584 m e N 7.049.259,907 m); deste segue em 176°36’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 344°56’57”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 em 30,87 metros até o ponto 3 (E 666.283,567 m e N 7.049.289,722 m); deste segue em 173°13’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°10’17”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 em 8,11 metros até o ponto 4 (E 666.280,552 m e N 7.049.297,247 m); deste segue em 181°50’05” à direita em linha reta com o azimute de 340°00’21”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 em 49,86 metros até o ponto 5 (E 666.263,505 m e N 7.049.344,099 m); deste segue em 177°55’16” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°55’37”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 em 24,06 metros até o ponto 6 (E 666.254,465 m e N 7.049.366,392 m); deste segue em 65°48’37” à esquerda pelo lado esquerdo à Noroeste em linha reta com o azimute de 223°44’14”, confrontando com a propriedade de Ercide Agostin – Matrícula nº 7.525, Lº 2 em 21,40 metros até o ponto 7 (E 666.239,668 m e N 7.049.350,928 m); deste segue em 182°06’29” à direita em linha reta com o azimute de 225°50’43”, confrontando com a propriedade de Ercide Agostini – Matrícula nº 7.525, Lº 2 em 943,43 metros até o ponto 8 (E 665.562,794 m e N 7.048.693,738 m); deste segue em 31°44’15” à esquerda pelos fundos à Sul em linha reta com o azimute de 77°34’58”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 47,10 metros até o ponto 9 (E 665.608,788 m e N 7.048.703,865 m); deste segue em 178°01’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 75°36’50”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 31,76 metros até o ponto 10 (E 665.639,551 m e N 7.048.711,755 m); deste segue em 181°02’18” à direita em linha reta com o azimute de 76°39’07”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 54,58 metros até o ponto 11 (E 665.692,660 m e N 7.048.724,357 m); deste segue em 174°41’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 71°20’39”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 31,94 metros até o ponto 12 (E 665.722,922 m e N 7.048.734,574 m); deste segue em 184°29’53” à direita em linha reta com o azimute de 75°50’32”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 24,72 metros até o ponto 13 (E 665.746,888 m e N 7.048.740,620 m); deste segue em 183°39’32” à direita em linha reta com o azimute de 79°30’04”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 25,82 metros até o ponto 14 (E 665.772,278 m e N 7.048.745,325 m); deste segue em 153°29’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 52°59’46”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 46,47 metros até o ponto 15 (E 665.809,390 m e N 7.048.773,295 m); deste segue em 254°05’08” à direita em linha reta com o azimute de 127°04’54”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 18,96 metros até o ponto 16 (E 665.824,514 m e N 7.048.761,865 m); deste segue em 160°44’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 107°49’16”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070 em 8,84 metros até o ponto 17 (E 665.832,930 m e N 7.048.759,159 m); deste segue em 117°31’10” à esquerda pelo lado direito à Sudeste em linha reta com o azimute de 45°20’26”, confrontando com a propriedade de Verissimo Largura – Matrícula nº 6.031, Lº 2 em 657,36 metros até o ponto 0PP (E 666.300,507 m e N 7.049.221,211 m); deste segue em 115°56’56” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 2.065,04 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 12.010,68 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP2 faz frente ao Nordeste em segmentos de reta em 7,51 m, em 32,25 m, e em 19,95 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070; fundos à Noroeste em linha reta em 76,21 m confrontando com Ercide Agostini – Matrícula n° 7.525, L° 2; lado direito ao Sul em linha sinuosa em 205,72 metros confrontando com a Área 02 do proprietário e em linha reta em 34,39 m confrontando com Veríssimo Largura – Matrícula n° 6.031, L°2; e lado esquerdo ao Norte em linha sinuosa em 160,93 m confrontando com a Área 02 do proprietário.
ÁREA 03: 26.295,90 m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco metros e noventa decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel em 696,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.823,305 m e N 7.048.749,649 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao Norte em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 com o azimute de 287°49’16” e a distância de 4,62 metros até o ponto 1 (E 665.818,903 m e N 7.048.751,064 m); deste segue em 199°15’38” à direita em linha reta com o azimute de 307°04’54”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 11,94 metros até o ponto 2 (E 665.809,380 m e N 7.048.758,261 m); deste segue em 105°54’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 232°59’46”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 40,24 metros até o ponto 3 (E 665.777,243 m e N 7.048.734,041 m); deste segue em 206°30’18” à direita em linha reta com o azimute de 259°30’04”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 28,26 metros até o ponto 4 (E 665.749,452 m e N 7.048.728,890 m); deste segue em 176°20’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 255°50’32”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 23,86 metros até o ponto 5 (E 665.726,314 m e N 7.048.723,054 m); deste segue em 175°30’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 251°20’39”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 32,02 metros até o ponto 6 (E 665.695,972 m e N 7.048.712,810 m); deste segue em 185°18’29” à direita em linha reta com o azimute de 256°39’07”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 55,03 metros até o ponto 7 (E 665.642,427 m e N 7.048.700,105 m); deste segue em 178°57’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 255°36’50”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 31,86 metros até o ponto 8 (E 665.611,569 m e N 7.048.692,190 m); deste segue em 181°58’08” à direita em linha reta com o azimute de 257°34’58”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 em 66,70 metros até o ponto 9 (E 665.546,427 m e N 7.048.677,847 m); deste segue em 148°16’06” à esquerda pelo lado esquerdo à Noroeste em linha reta com o azimute de 225°51’04”, confrontando com a propriedade de Ercide Agostini – Matrícula nº 7.525, Lº 2 em 32,10 metros até o ponto 10 (E 665.523,392 m e N 7.048.655,487 m); deste segue em 111°45’53” à esquerda pelos fundos à Oeste em linha reta com o azimute de 157°36’58”, e com a distância de 155,43 metros, sendo que confronta com a propriedade de Daniel Dalcastagne – Transcrição nº 3.755-Arq, fls. 273, Lº 3-A em 104,22 metros, e, confronta com a propriedade de Graciano Giovanella – Matrícula n° 5.625, L° 2 em 51,21 metros até o ponto 11 (E 665.582,582 m e N 7.048.511,769 m); deste segue em 67°43’28” à esquerda pelo lado direito à Sudeste em linha reta com o azimute de 45°20’26”, confrontando com a propriedade de Verissimo Largura – Matrícula nº 6.031, Lº 2 em 338,43 metros até o ponto 0PP (E 665.823,305 m e N 7.048.749,649 m); deste segue em 62°28’50” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 820,49 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 14.554,08 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão Esperança, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente ao Sudeste em linha reta em 153,27 m confrontando com Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2; fundos à Sudoeste em linha reta em 65,38 m, sendo que confronta com Daniel Dalcastagne – Transcrição nº 3.755-Arq, fls. 273, Lº 3-A em 32,70 m e confronta com Graciano Giovanella – Matrícula nº 5.625, Lº 2 em 32,68 m; lado direito à Sudeste em 169,14 m confrontando com a Área 03 do proprietário; e lado esquerdo à Noroeste em linha irregular em 319,24 m confrontando com a área 03 do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Junho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete