Decreto Executivo 826/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/03/1992
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO N° 826 DE 17 DE MARÇO DE 1.992
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 09/12/1991;
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 03.00 – Diretoria de Obras e Serviços, um crédito no valor de cr$ 20.000.000,00, suplementar ao item orçamentário abaixo demonstrado:
03.00 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
03.01 – Serviços Urbanos
10.58.328.1001 – Construção de praças e jardins
4.1.1.0 – Obras e Instalações 20.000.000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de março de 1.992.
Marcos Marchetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 17 de março de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente