Decreto Executivo 663/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 16/12/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 663, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº 343, de 27-10-87, nº 371, de 08-08-88 e nº 382, de 07-11-88,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 01.01 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CZ$. 294.000,00; No 02.01 – Departamento de Administração, no valor de CZ$.4.500,00;
No 04.00- Departamento de Obras e Serviço Urbanos, no valor de CZ$.4.403.010,00;
No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$.513.315,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito 294.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo
02.01 – Departamento de Administração
3.2.5.3- Salário Família 4.500,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviço Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.2.0- Material de Consumo 69.010,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 208.000,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 65.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 3.641.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 420.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 28.315,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 355.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
05.03 – Setor de Cultura e Recreação
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 80.000,00
TOTAL 5.214.825,00
Art.2° – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
– Redução de Reserva de Contingência 3.915.585,00
– Excesso de arrecadação do corrente exercício 1.295.240,00
TOTAL 5.241.825,00
Art.3° – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de dezembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 16 de dezembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.