Decreto Executivo 662/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 16/12/1988
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da Norma
DECRETO N° 662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 390, de 06.12.1988,
DECRETA:
Art.1° – Ficam anuladas as dotações abaixo relacionadas, até o montante dos valores a seguir demonstrados:
00.00 – Câmara de Vereadores
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
01.02- Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 5.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.000,00
02.00- Departamento de Administração
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.9.1- Sentenças Judiciárias 1.000,00
3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores 41.500,00
3.2.6.7- Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação
da Receita 51.000,00
3.2.9.1- Sentenças Judiciárias 1.000,00
3.2.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
4.2.8.0- Depósitos Compulsórios 1.000,00
4.3.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviço Urbanos
04.02 – Setor de Obras
4.1.1.0- Obras e Instalações 392.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 786,000,00
4.3.5.1- Amortização da Dívida Contratada 1.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
3.2.3.1- Subvenções Sociais 840.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 180.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 299.000,00
05.03 – Setor de Cultura e Recreação
4.1.1.0- Obras e Instalações 478.000,00
TOTAL 3.882.000,00
Art.2° – Com a soma das anulações constantes do Art. 1º, fica suplementado o ítem 9.0.0.0- Reserva de Contingência, no valor de CZ$.3.882.500,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quinhentos cruzados).
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de dezembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado conforme determina a legislação vigente, em 16 de dezembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.