Decreto Executivo 646/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 19/09/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 646 DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 343, de 27 de outubro de 1987 e 371 de 08 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto no 01.00- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CZ$. 800,000,00 e no 02.01- Departamento de Administração, no valor de CZ$. 900.000,00; No 03.01 – Departamento de Finança, no valor de CZ$. 600.000,00; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$. 1.200.000,00 e no 06.00 – Departamento de Agricultura, no valor de CZ$. 170.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
01.00- Gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 800.000,00
02.01- Departamento de Administração
3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
3.2.3.3- Contribuição Correntes 200.000,00
3.2.8.0- Contribuições para o PASEP 200.000,00
03.01- Departamento de Finanças
3.1.1.1– Pessoal Civil 600.000,00
05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01- Setor de Educação
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
05.02- Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
06.00- Departamento de Agricultura
3.1.1.1- Pessoal Civil 120.000,00
3.2.5.1- Inativos 50.000,00
TOTAL 3.670.000,00
Art.2° – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de setembro de 1988.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, conforme determinado pela legislação vigente, em 19 de setembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.