Decreto Executivo 640/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 25/08/1988

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ERICH BEYER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-080, LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICIPIO.

Integra da Norma

DECRETO N° 640, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.

 

APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ERICH BEYER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-080, LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICIPIO.

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n°05, de 26.11.75, pela Lei Federal  6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

DECRETA:

Art. 1°- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Erich Beyer, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, Distrito de Cedro Alto, neste Município, tendo como área total alienável 569,25 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e, 3.130,75 m² (treis mil, cento e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário:

 

Art.2°- O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° R.1-5.249, Livro n° 2 e está assim constituído:

 

A) Um lote de terras, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, distante 21,20 metros da Rua Ricardo Beyer , com a área de 569,25 m².

 

Art.3°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de treis mil cento e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados (3.130,75 m²).

 

Art.4°- Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12-79, e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de agosto de 1988.

                                              

 WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal.

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais próprios da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 25 de agosto de 1988.

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral.