Decreto Executivo 643/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 12/09/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RICARDO BEYER SIA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-080, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO N° 643, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RICARDO BEYER SIA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-080, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Ítens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.69 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Ricardo Beyer S/A. Jud. Com. e Agricultura, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, Distrito de Cedro Alto, neste Município, distante 76,16 metros da Igreja Evangélica de Cedro Alto, neste Município, tendo como área alienável 3.434,95 m² (treis mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados) e 3.017,45 m² (treis mil, dezessete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pela proprietária.
Art.2°- O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° R.2-6.701, do Livro n° 2 e está assim constituído:
Um lote de terras, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 3.434,95 m².
Art. 3°- O lote de terras, descrito no artigo anterior, destina-se para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de Utilidade Pública, em substituição ao lote de n° 03 (treis) do Decreto n° 526 de 23/05/86, art. 2°, letra “B”, item III.
Art. 4°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de treis mil, dezessete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados)- (3.017,45 m²).
Art. 5°- Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento, de acordo com a Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de setembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela Legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 12 de setembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.