Decreto Executivo 641/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 31/08/1988
EMENTA
- ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
Integra da Norma
DECRETO N° 641, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, inciso XXIX, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 26 de novembro de 1975 e de conformidade com a Legislação Eleitoral vigente,
DECRETA:
Art.1°- Para a propaganda eleitoral autorizada nos termos da Legislação Eleitoral vigente, ficam estabelecidos os seguintes locais, para todos os Partidos Políticos em igualdade de condições:
a)- Na Praça em frente a Igreja Matriz na cidade de Rio dos Cedros, uma faixa de terra paralela à Avenida Tiradentes, lado esquerdo, medindo 15:00 metros lineares de frente e 5:00 metros de profundidade;
b)- No terreno de propriedade de Prefeitura Municipal, localizado na Estrada Geral entre o Perímetro Urbano da séde e a localidade de Cedro Central, uma faixa de Terra paralela à via pública, lado direito, medindo 20:00 metros lineares de frente e 5:00 metros de profundidade.
Parágrafo Único- Os Partidos deverão obedecer o local estabelecido pela Prefeitura e a área a cada um determinada conforme indica os croquis respectivos.
Art.2°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.