Decreto Executivo 637/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 08/08/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 637, DE 08 DE AGOSTO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 343 , de 27 de outubro de 1987 e 371, de 08 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto no 00.00- Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CZ$. 300.000,00; No 01.01- Gabinete do Prefeito, no valor de CZ$. 2.000.000,00; No 04.00- Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de CZ$. 2.200,000,00; No 05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$.3.200.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
00.00- Câmara de Vereadores
3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00
01.01- Gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 2.000.000,00
04.00- Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01- Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1- Pessoal Civil 100.000,00
04.02- Setor de Obras
3.1.1.1- Pessoal Civil 2.000.000,00
3.2.5.1- Inativos 100.000,00
05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01- Setor de Educação
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 2.000.000,00
05.02- Setor de Saúde e Assistência Social
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
TOTAL 7.700.000,00
Art.2°- O presente decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de agosto de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal.
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, conforme determina a legislação vigente, em 08 de agosto de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.