Decreto Executivo 636/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 19/07/1988

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 636, DE 19 DE JULHO DE 1988.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 343 , de 27 de outubro de 1987,

 

DECRETA:

Art. 1°- Fica aberto no 04.00- Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de CZ$. 4.000.000,00- no 05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CZ$. 20.000,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:

04.00- Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.02- Setor de Obras          

3.1.2.0- Material de Consumo                                                                        2.500.000,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos                                                              1.500.000,00

05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

05.03- Setor de Esporte, Cultura e Recreação

4.1.20- Equipamentos e Material Permanente                                                     20.000,00

            TOTAL                                                                                              4.020.000,00

Art. 2°-  O presente decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Julho de 1988.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal.

 

O presente decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume conforme a legislação vigente, em 19 de Julho de 1988.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral.