Decreto Executivo 3.072/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.072, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

 

PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/02;

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

 

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;  

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos  Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  adoção de  medidas  voltadas  a  possibilitar  a  reanimação do  cenário econômico  em  Rio dos  Cedros;

 

CONSIDERANDO que  algumas  instituições financeiras ligadas  ao  sistema  credenciado de  recebimento dos  carnês  de  IPTU  da  municipalidade  enfrentaram  problemas  na   leitura  dos   códigos  de barras  dos  respectivos  carnês, inviabilizando  o  recebimento do tributo  em  questão;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica prorrogada a data de pagamento do tributo  abaixo mencionado  de  acordo com a  descrição que  segue:

 

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

PRORROGAÇÃO PARA 30/06/2020 da primeira parcela  ou da  parcela  única,  com desconto de 10%. As  demais parcelas vencendo  no dia 15 dos  meses  subsequentes.

 

§1º – Os  carnês  com o código de barras  atualizado poderão ser  retirados  junto ao site  da  Prefeitura  de  Rio dos  Cedros no endereço  www.riodoscedros.sc.gov.br, ou  pessoalmente  no  Departamento de  Tributação,  orientando-se  à população em geral  que  optar pelo atendimento  presencial,  que  agende  seus respectivos horários de  atendimento,  evitando-se  aglomerações,  bem como, neste  caso,  dirija-se portando e  utilizando  os   equipamentos  de   proteção individual  de  acordo com as  determinações  dos  órgãos  de  saúde  e   vigilância  sanitária  para  combate e  prevenção da  pandemia  gerada  pelo novo corona vírus  (COVID-19).

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2020.

 

MARILDO  DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 15 de Junho de 2020.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete