Decreto Executivo SN3103-1/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3339300000000000000 – Aplic. Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público
do qual o ente participe (1.386.422 – Transf. SUS/União – Coronavírus)…………………….. R$ 33.355,15
Total…………………………………………………………………………………………………………R$ 33.355,15
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito em Exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de Março de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete