Decreto Executivo 3.064/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020
EMENTA
- Homologa e dá força normativa as deliberações da reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal nº 212, de 05 de março de 2020, realizada em 12 de maio de 2020 para restabelecer a redação originária do artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.064, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Homologa e dá força normativa as deliberações da reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal nº 212, de 05 de março de 2020, realizada em 12 de maio de 2020 para restabelecer a redação originária do artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a ata (cópia em anexo) e as deliberações da reunião por vídeo conferência ocorrida em 12 de maio de 2020, do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal nº 212, de 05 de março de 2020 as quais se dá força normativa pelo presente Decreto
Art.2º. Em conformidadecom o disposto no artigo anterior, fica repristinada a redação do artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020, abaixo citada:
Art.13 – Fica determina o afastamento temporário de funcionários com idade igual ou superior a 65 anos (concursados, comissionados e terceirizados), sem prejuízo dos vencimentos, observando-se a possibilidade de realização dos trabalhos em home office, quando cabível, nos termos deste Decreto.
Art.3º. Para o retorno as atividades dos agentes públicos entre 60 (sessenta) e 65 sessenta e cinco) anos ficam determinadas as seguintes medidas:
a) Os agentes públicos deverão ser submetidos a prévia avaliação médica;
b) Os agentes públicos deverão observar e adotar todas as medidas de prevenção ao contágio.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 13 de maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de maio de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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