Decreto Executivo 3.065/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020
EMENTA
- DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO NA FORMA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O DECRETO Nº 2.734/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.065, DE 20 DE MAIO DE 2020.
DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO NA FORMA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O DECRETO Nº 2.734/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Considerando o chamamento ocorrido através do Decreto nº 3.058, de 27 de abril de 2020 e tendo em vista a presença de um interessado em obter alvará de que trata o §2º do artigo 8º do Decreto 2.150/06, para o ponto de estacionamento de táxi abaixo mencionado, na forma que dispõe a Lei Ordinária nº 1.489/06, fica deferido ao abaixo mencionado o respectivo alvará de estacionamento que deverá ser providenciado pelo Departamento de Tributação:
Autorizado |
Previsão |
Localização |
JOÃO AGOSTINHO DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob nº 382.178.139-49, portador da cédula de identidade nº1.042.087-8, expedida pela SSP/SC, nascido em 15/07/1943 |
Alínea “d” do §2º do art.8º do Decreto 2.150/06 |
Um no lado direito da Rua Pietro Antônio Osti, Bairro São José, em Rio dos Cedros/SC, próximo da esquina formada do entroncamento deste logradouro com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, comportando um “alvará de estacionamento” apenas. |
Art.2º. – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 20 de Maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de Maio de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete