Decreto Executivo 3.065/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020

EMENTA

  • DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO NA FORMA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O DECRETO Nº 2.734/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.065, DE 20 DE MAIO DE 2020.

 

DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE  ALVARÁ  DE  ESTACIONAMENTO NA  FORMA  DE   QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O  DECRETO Nº 2.734/15 E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Considerando  o chamamento  ocorrido   através  do   Decreto  nº 3.058, de  27 de  abril de  2020 e  tendo em vista  a  presença  de  um interessado em obter alvará de que trata o §2º do artigo 8º do Decreto 2.150/06, para o ponto de estacionamento de táxi abaixo mencionado, na forma que dispõe a Lei Ordinária nº 1.489/06,  fica   deferido  ao  abaixo mencionado o respectivo alvará de  estacionamento  que  deverá  ser  providenciado pelo  Departamento de  Tributação:

 

Autorizado

Previsão

Localização

JOÃO AGOSTINHO DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob nº 382.178.139-49, portador da cédula de  identidade  nº1.042.087-8, expedida pela  SSP/SC, nascido em  15/07/1943

Alínea “d” do §2º do art.8º do Decreto 2.150/06

Um no lado direito da Rua Pietro Antônio Osti, Bairro São José, em Rio dos Cedros/SC, próximo  da  esquina   formada do  entroncamento deste  logradouro com a  Avenida  Expedicionário Anselmo Leitempergher, comportando um “alvará de estacionamento” apenas.

 

 Art.2º. – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 20 de Maio de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de Maio de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete