Decreto Executivo 3.061/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 PARA PERMITIR O USO COMPARTILHADO DE IMÓVEL OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.061, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 PARA PERMITIR O USO COMPARTILHADO DE IMÓVEL OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº. 151, de 05 de novembro de 2008.
DECRETA,
Art.1º. Emconformidade com o requerimento protocolado sob nº 809, de 28 de abril de 2020, que foi formalizado pelo Presidente do Circolo Trentino de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.373.734/0001-76 e pelo Presidente do Rotary Club de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.812.808/0001-97, fica autorizado o USO COMPARTILHADO por estas duas entidades do imóvel cujo uso foi autorizado àquela primeira através da Lei Complementar Municipal nº. 151, de 05 de novembro de 2008.
Art.2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de Abril de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete