Decreto Executivo 3.058/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • ABRE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE PEDIDOS NA FORMA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O DECRETO Nº 2.734/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.058, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

ABRE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE  PEDIDOS  NA  FORMA  DE   QUE TRATA O DECRETO Nº 2.150/06 COMBINADO COM O  DECRETO Nº 2.734/15 E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°.Os interessados em obter alvará de que trata o §2º do artigo 8º do Decreto 2.150/06 deverão efetuar requerimento escrito até o prazo de 15 dias corridos contados da publicação do presente Decreto de para o ponto de estacionamento de táxi abaixo mencionado, na forma que dispõe a Lei Ordinária nº 1.489/06:

 

Previsão

Localização

Alínea “d” do §2º do art.8º do Decreto 2.150/06

Um no lado direito da Rua Pietro Antônio Osti, Bairro São José,  em Rio dos  Cedros/SC, próximo  da  esquina   formada do  entroncamento deste  logradouro com a  Avenida  Expedicionário Anselmo Leitempergher, comportando um “alvará de estacionamento” apenas.

 

 Art.2º. – A concessão do alvará de estacionamento observará a ordem cronológica  dos  requerimentos,  sendo que  os  subsequentes  formarão  cadastro  reserva.

 

Parágrafo único – O cadastro reserva de que trata o presente artigo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por Decreto.

  

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 27 de Abril de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 27 de Abril de 2020.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete