Decreto Executivo 3.051/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/04/2020
EMENTA
- HOMOLOGA E DÁ CARÁTER NORMATIVO À RESOLUÇÃO Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.051, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
HOMOLOGA E DÁ CARATER NORMATIVO À RESOLUÇÃO Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
MARIDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, nº 535, de 30 de março de 2020 e nº 550, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Prefeito de Rio dos Cedros, de forma simétrica ao estabelecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Municipais nº 3.037, de 16 de março de 2020, nº 3.039, de 18 de março de 2020, nº 3.041, de 20 de março de 2020, nº 3.042, de 23 de março de 2020, nº 3.043, de 23 de março de 2020 e nº 3.049, de 07 de abril de 2020
CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com redação alterada pela Lei Nacional nº 13.987, de 7 de abril de 2020, passou a autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, acrescendo o artigo 21-A, com a seguinte redação: “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que “dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19”, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação com fundamentação legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020; Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013; Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; e Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020.
CONSIDERANDO o deliberado na reunião do dia 13 de abril de 2020 do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rio dos Cedros.
RESOLVE
Art.1º – Homologar e dar caráter normativo à Resolução do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rio dos Cedros nº 001, de 13 de abril de 2020 (documento anexo).
Art.2º – As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário, vigorando enquanto persistirem as normas para enfrentamento da pandemia e pelo mesmo período dos atos homologados.
Rio dos Cedros, 13 de abril de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de abril de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete