Decreto Executivo 3.031/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/02/2020
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.031, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial no entroncamento das ruas Nereu Ramos, Tibério Bertoldi e a Avenida Tiradentes;
Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada região de entroncamento das vias públicas antes referidas, que se situam na região central do município;
Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de se implantar uma rotatória no local, sendo que as medidas anteriormente implantadas mostraram-se inexitosas para contenção e coordenação do fluxo, bem como para garantir a segurança dos usuários (motoristas e pedestres)
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parcela de terras contendo a área de 3,30m² (três metros e trinta decímetros quadrados), conforme croqui anexo ao presente Decreto, oriunda de um imóvel objeto matriculado sob nº 14.833, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, imóvel que possui a área total de 283,00m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados), de propriedade de JAIRO ANTONIO ODORIZZI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 509.797.292-92, portador da cédula de identidade nº 1.392.259-9, expedida pela SSP/SC; JULITA INES GIOVANELLA ODORIZZI, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 538.149.409-20, portadora da cédula de identidade nº 1.843.909-8, expedida pela SSP/SC; IRONE CARLOS MENESTRINA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 689.188.369-53, portador da cédula de identidade nº 3/R 2.022.722, expedida pela SSP/SC; JANETE APARECIDA ODORIZZI MENESTRINA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 811.585.649-53, portadora da cédula de identidade nº 3/R 1.246.114, expedida pela SSP/SC; JAIME JOSÉ ODORIZZI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 545.387.939-49, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.639.277, expedida pela SSI/SC.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a implantação de rotatória no entroncamento das ruas Nereu Ramos, Tibério Bertoldi e a Avenida Tiradentes, na região central do município.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada, inclusive com os custos de retificação de área, caso necessária para efetivação da transferência;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;
V – Com a assinatura do acordo extrajudicial, as áreas desapropriadas deverão ser excluídas da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano, competindo tais medidas a Secretaria da Fazenda por intermédio do Departamento de Tributação.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 04 de Fevereiro de 2020.
Marildo Domingos Felippi
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 04 de Fevereiro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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