Decreto Executivo 3.031/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/02/2020

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.031, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial no  entroncamento das  ruas  Nereu Ramos, Tibério Bertoldi e a   Avenida  Tiradentes;

Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada  região de  entroncamento  das vias públicas  antes  referidas,  que se  situam na  região  central do município;

Considerando a necessidade, por razões de ordem logística  e  estratégia de  se  implantar  uma  rotatória  no  local,  sendo que as  medidas  anteriormente  implantadas  mostraram-se inexitosas  para  contenção e  coordenação do  fluxo,  bem como  para  garantir a  segurança  dos  usuários (motoristas  e  pedestres)

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parcela de terras  contendo a  área  de  3,30m² (três metros e  trinta decímetros   quadrados), conforme   croqui anexo ao  presente  Decreto, oriunda  de  um  imóvel  objeto matriculado  sob nº  14.833, junto ao  1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da Comarca de Timbó,  Estado de  Santa  Catarina,   imóvel  que   possui a  área  total de 283,00m² (duzentos  e  oitenta e três metros quadrados),  de   propriedade  de  JAIRO  ANTONIO ODORIZZI,  brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 509.797.292-92, portador  da  cédula  de  identidade   nº  1.392.259-9, expedida pela  SSP/SC;  JULITA INES  GIOVANELLA ODORIZZI,  brasileiro,  inscrita  no CPF  sob  nº 538.149.409-20, portadora  da  cédula  de  identidade nº 1.843.909-8, expedida pela  SSP/SC; IRONE  CARLOS  MENESTRINA, brasileiro,  inscrito no  CPF  sob nº  689.188.369-53, portador  da  cédula  de  identidade nº 3/R 2.022.722, expedida pela  SSP/SC; JANETE  APARECIDA  ODORIZZI MENESTRINA, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 811.585.649-53, portadora  da  cédula  de  identidade  nº  3/R 1.246.114, expedida  pela  SSP/SC; JAIME  JOSÉ  ODORIZZI,  brasileiro,  inscrito no  CPF  sob nº 545.387.939-49, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 1.639.277, expedida  pela  SSI/SC.

  

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a implantação de  rotatória no  entroncamento das  ruas  Nereu Ramos, Tibério Bertoldi e a   Avenida  Tiradentes, na  região  central do  município.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada, inclusive  com os   custos  de  retificação de área, caso necessária  para efetivação da  transferência;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;

V –  Com a  assinatura  do  acordo  extrajudicial, as  áreas  desapropriadas deverão ser  excluídas  da  base  de  cálculo do  imposto  predial e  territorial urbano, competindo  tais  medidas  a  Secretaria  da   Fazenda  por intermédio do Departamento de Tributação.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 04 de Fevereiro de 2020.

 Marildo Domingos Felippi

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 04 de Fevereiro de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

 Diretora de Gabinete