Decreto Executivo 1.100/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 13/11/1995
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO.
Integra da Norma
DECRETO N° 1100 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.995.
ESTABELECE HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 70,
Art.1°- Fica estabelecido o horário da jornada de trabalho dos servidores municipais para:
DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA
DAS 08:00 ÀS 12:00 HORAS
E
DAS 13:30 ÀS 16:30 HORAS
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1093 de 14 de setembro de 1.995.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 13 de novembro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de novembro de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente.