Decreto Executivo 1.099/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 26/10/1995

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS

Integra da Norma

              DECRETO N° 1.099 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.995.

                  APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS

                                                              

                  WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art.5°, inciso V. da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.

DECRETA:

 

Art.1°- Fica aprovado o Desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ALBANO DORIGATTI e REOTIDES LURDES DORIGATTI FIGURSKI, situado do lado par da rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos Cedros, distando 42,50 metros da esquina formada pelas ruas Sete de Setembro e Leandro Dorigatti, tendo como área total alienável 8.108,85 m2 (oito mil, cento e oito metros e oitenta e cinco decímetro quadrados) e 2.853,15 m2 (dois mil, oitocentos cinquenta e três metros e quinze decímetros  quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do requerimento n° L/D-008/95 de 23 de outubro de 1.995.

Art.2°-O Desmembramento a que se refere o Art.1° deste Decreto, provém de imóvel junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrículan° 3779 do livro n° 2 e está assim constituído:

             A)- 8.108.85 m2 de área alienável, distribuída em 07 (sete lotes, numerados de 01 a 07, assim constituída:

               1)- O lote n° 01 (um), situado do lado par as rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 3.477,75 m2, distando o lado direito, 67,50 metros da esquina formada pelas ruas Sete de Setembro e Leandro Dorigatti, extremando pela frente, em 49,60metros e 25,80 metros com o lado par da rua Sete de Setembro, fundos, em 18,30 metros com o lote n° 03, 18,20 metros com o lote n° 04, 10,00 metros com o lote n° 05 e 60,00 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski, lado direito, 30,00 metros com o lote n° 02 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski e lado esquerdo, em 45,00 metros com terras de Palmira Carlini;

                2)-  O lote n° 02 (dois), situado do lado par da rua Sete de Setembro, distrito e  município de Rio dos Cedros, com a área de 687,00 m2, distando o lado direito, 42,50 metros da esquina formada pelas ruas Sete de Setembro e Leandro Dorigatti, extremando pela frente, em 25,00 metros com o lado par da rua Sete de Setembro, fundos, em 25,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D Dorigatti, lado direito, em 30,00 metros com terras de Maria Zanella e lado esquerdo em 30,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figirski;

                3)-  O lote n° 03 (três), situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 828,00 m2, distando o lado esquerdo, 65,00 metros da esquina formada pelas ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 32,60 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 25,00 metros com o lote n° 02 e 18,30 metros com o lote n° 01 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski, lado direito, em 33,40 metros com o lote n° 04 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurki e lado esquerdo, em 10,40 metros com terras de  Maria Zanella;

           4)-  O lote n° 04 (quatro), situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 717,60 m2, distando o lado esquerdo, 97,60 metros da esquina formada pelas ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 21,00 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 18,20 metros com o lote n° 01 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotildes L.D. Figurski, lado direito, em 40,20 metros com o lote n° 05 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurki e lado esquerdo, em 33,40 metros com o lote n° 03 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski; 

            5)-  O lote n° 05 (cinco), situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 618,00 m2, distando o lado esquerdo, 118,60 metros da esquina formada pelas ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 10,00 metros com o lote n° 01 e 5,90 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski, lado direito, em 42,20 metros com o lote n° 06 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski e lado esquerdo, em 40,20 metros com o lote n° 04 de propriedade  de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski;

             6)-  O lote n° 06 (seis), situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e  município de Rio dos Cedros, com a área de 599,00 m2 distando o lado esquerdo, 133,60 metros da esquina formada pelas ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 15,00 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski, lado direito em 37,70 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski e lado esquerdo, em 42,20 metros com o lote n° 05 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D Figurski;

            7)- O lote n° 07 (sete), situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 1.181.50 m2, distando o lado esquerdo, 163,60 metros da esquina formada pelas ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 29,00 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 33,00 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D Figurski, lado direito, em 54,20 metros com terras de Gertrudes Murara e lado esquerdo, em 33,30 metros com a área remanescente de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski, edificando com uma casa residencial de alvenaria com a área de 76,85 m2.

 

        B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente, passa a contar com a área de 2.853,15 m2 e está assim constituída:

              –  Um terreno urbano, situado do lado par da rua Leandro Dorigatti, distrito e  município de Rio dos Cedros, com a área de 2.853,15 m2, distando o lado esquerdo, 148,60 metros da esquina formada pelas rua Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Leandro Dorigatti, fundos, em 60,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D Figurski e 23,00 metros com terras de Gertrudes Murara lado direito, em linha quebrada  que se inicia em 33,30 metros e se alarga em 33,00 metros com o lote n° 07 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D. Figurski e segue 39,50 metros com terras de gertrudes murara e lado esquerdo, em linha quebrada que se inicia em 37,70 metros se alarga em 15,00 metros com o lote n° 06 e  5,90 metros com o lote n° 05 de propriedade de Albano Dorigatti e Reotides L.D Figurski.

 

Art.3° Em virtude do presente Desmembramento, ficam os proprietários do mesmo sujeitos ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19/12/79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.    

            Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 26 de outubro de 1.995.   

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 26 de Outubro de 1.995.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do serviço de Expediente.