Decreto Executivo 1.098/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 26/10/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.098 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 809 de 14 de setembro de 1.995.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, por conta da Reserva de Contingência, um crédito no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
01.01- CAMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001- manutenção da Atividades Legislativas
3.1.1.1- Pessoal Civil 3.000,00
02.01- GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002- manutenção e Funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 2.500,00
03.01- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004- manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.1.1- Pessoal Civil 3.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 1.200,00
3.2.5.1- Inativos 2.500,00
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006- manutenção dos Serviços Urbanos municipais
3.1.1.1- Pessoal civil- 1.000,00
05.01- SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010- manutenção do Ensino Regular no município
3.1.1.3- Obrigações Patronais 2.000,00
3.2.5.1- Inativos 1.500,00
06.01- DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUARIO
04.18.112.2017- manutenção dos Serviços Agropecuários do municípios
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.300,00
TOTAL 18.000,00
Art.2°- Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 26 de outubro de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente.