Decreto Executivo 1.097/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/10/1995

EMENTA

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

              DECRETO N° 1.097 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.995.

                  CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABLHO E EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                  WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso da

Lei Orgânica do município.

DECRETA:

 

Art.1°- Fica criado o Conselho municipal de Trabalho e Emprego, órgão de composição tripartite e paritária entre entidades governamentais, de representações dos trabalhores e de representação dos empregados

 

Art.2°- Ao Conselho municipal de Trabalho e Emprego, como órgão deliberativo e de assessoramento, compete:

            I-  Estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de Trabalho e  Emprego, propondo as medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;

            II- Participar da elaboração do Plano de Trabalho do sistema nacional de  Emprego, no âmbito do município, para que seja submetido à aprovação do SINE/SC- SISTEMA ESTADUAL.

 

Art.3°- O Conselho municipal de Trabalho e Emprego é constituído de:

        

             I- REPRESENTAÇÕES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

                 a) Departamento de Planejamento da Prefeitura municipal de Rio dos

                     Cedros;

                 b) Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros;

                 c) Sistema nacional de Empregos- SINE, representação pela Secretaria

                     Estadual da Educação.

 

             II- REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES:

                  a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros;

                  b) Sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e

                        do material elétrico Timbó- SC, com representações em Rio dos Cedros;

                  c) Sindicato dos trabalhadores na indústria do vestuário de Rodeio- SC,

                      com representações em Rio dos Cedros- SC.

 

            III- REPRESENTAÇÕES DOS EMPREGADORES:

                   a)- Sindicato Rural de Rio dos Cedros- SC.

                   b)- Associação Comercial e Industrial do médio Vale do Itajaí- ACImvi;

                   c)- Associação Comercial e Industrial de micro e pequenas Empresa do Vale do Itajaí- Setor Rio dos Cedros- ACIMPEVI.

 

             PARÁGRAFO ÚNICO → As entidades em que trata este artigo, indicarão as respectivos membros titulares e suplementes que

                                                      farão parte do Conselho.

 

Art.4°- A Presidência do Conselho municipal de Trabalho e emprego será exercida em Sistema de rodízio entre os representantes das Entidades governamentais, trabalhadores e empregadores.

             I- A eleição do Presidente do conselho ocorrerá por maioria simples de votos  dos seus integrantes, desde que haja representação tripartite;

            II- O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a  recondução para período consecutivo.

 

Art.5°- A Secretaria Executiva será exercida pelo órgão responsável pelo operacionalismo do SINE do município, se tiver, ou pelo SINE/TIMBO-SC, ou órgão indicado de comum acordo com o SINE.

 

Art.6°- O conselho elaborará o seu Regime Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, desde que haja representação tripartite e publicado no órgão oficial de impresa do estado, ou em um jornal de circulação no  município.

 

Art.7°- Pelas atividades exercidas no Conselho, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.

 

                 PARÁGRAFO ÚNICO → Indicados os membros do Conselho, estes terão o prazo de 30 (trinta) dias para a eleição de seu Presidente e a escolha da data da sessão que examinará e aprovará o regime Interno.

 

Art.8°   O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 02 de outubro de 1.995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de outubro de 1.995.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

                                                 Chefe do serviço de Expediente.