Decreto Executivo 1.095/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 21/09/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 1.095 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal, n° 809 de 14 de setembro de 1.995;
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, por conta da redução da Reserva de contingência, em crédito no valor de R$ 107.650,00 (cento e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados
02.02- ASSESSORIA JURÍDICA
03.09.043.2003- manutenção e assessoria jurídica
3.1.1.1- Pessoal civil 1.400,00
03.01- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.5.3- Salário Família 2.800,00
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de consumo 2.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000,00
04.02- SERVIÇO RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
16.88.538.2008- manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviários
3.1.1.1- Pessoal Civil 50.000,00
05.01- SERVIÇO DE ENSINO
08.41.185.2011- manutenção e conservação de creches
3.1.1.1- Pessoal civil 9.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 900,00
08.41.190.2012- manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.1.1- Pessoal civil 4.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 400,00
3.1.2.0- material de consumo 10.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000,00
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no município
3.2.5.3- Salário Família 950,00
08.44.235.2022- Apoio financeiro a universitários
3.2.5.4- Apoio financeiro a estudantes 2.400,00
08.45.216.2024- Implantação e manutenção oficina de ofício
3.1.1.1- Pessoal civil 950,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 100,00
05.03- SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal civil 6.400,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 650,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000,00
06.01- DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
3.1.1.1- Pessoal civil 1.700,00
3.1.2.0- material de consumo 2.000,00
TOTAL 107.650,00
Art.2°-Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 21 de setembro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 21 de setembro de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente.