Decreto Executivo 1.094/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 20/09/1995

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA

Integra da Norma

        DECRETO N° 1.094 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.995.

                  APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA

 

                   Walmor Lenzi, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 809 de 14 de setembro de 1.995.

 

DECRETA:

 

Art.1°- Fica aprovado o Desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de MIGUEL MOACIR SAMULESKI, situado do lado ímpar da rua Canela, em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, município de Rio dos Cedros, distando o lado esquerdo, 4.076,34 metros da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienável 2.590,00 m2 (dois mil quinhentos e noventa metros quadrados) e 1.259,00 (hum mil, duzentos e cincoenta e nove metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, apanhando do requerimento n° L/D-007/95 de 19 de setembro de 1.995.

 

Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 10.508 do livro n° 2, e está assim constituído:

             A)-    2.590,00 m2 de área alienável, distribuída em 04 lotes, numerados de 01 a 04, assim constituídos;

               1)- O lote n° 01 (um), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado esquerdo, 4.085,97 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela frente, em 5,00 metros com o viradouro da rua Araçá, fundos, em 40,15 metros com as águas de Barragens Rio Bonito, lado direito, em 30,50 metros com o lote n° 02 de propriedade de Miguel Moacir Samulescke e lado esquerdo, em 35,20 metros com a área remanescente de propriedade de Miguel Moacir Samulescki;

               2)-  O lote n° 02 (dois), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado esquerdo, 4.090,97 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela frente, em 32,00 metros com o lado impar da rua Araçá, fundos, em 30,00 metros com as águas da Barragens Rio Bonito, lado direito, em 43,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Miguel Moacir  Samulescki, e lado esquerdo, em 30,50 metros com o lote n° 01 de propriedade de Miguel Moacir Samulescki;

              3)- O lote n° 3 (treis), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 650,00 m2, distando o lado esquerdo, 4.122,97 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela frente, em 4,80 metros com a curva de transição e 20,50 metros com o lado ímpar da rua Araçá, fundos, em 5,00 metros com as ruas da Barragem Rio Bonito, lado direito em 35,00 metros com terras de Dario Zanghelini e lado esquerdo, em 53,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Miguel Moacir Samulescki.

          B)- A área do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 1.259,00 m2 e está assim constituída;

             – Um terreno, situado em Alto Palmeiras-Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, de forma irregular, com a área de 1.259,00 m2, distando o lado esquerdo, 4.076, 34 metros de Barragem Rio Bonito, extremando pela frente, em 9,63 metros com o viradouro da rua Araçá, fundos e linha irregular de 40,00 metros, 8,40 metros, e 30,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado direito, em 35,20 metros com o lote n° 01 de Propriedade de Miguel Moacir Samulescki e 29,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito e lado esquerdo, em 40,00 metros com terras De Getúlio Manoel Da Silva, 20,30 metros e 11,80 metros com as águas da Barragem Rio Bonito.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 da 19/12/79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

           Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 1.995.         

                    WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 20 de setembro de 1.995.

 LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do serviço de Expediente