Decreto Executivo 1.090/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/02/2020
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
Integra da Norma
DECRETO N° 1.090 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.995.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, que lhe confere o Art. 5°, inciso V, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.
DECRETA:
Art.1°- Fica aprovado o Desmembramento de área no imóvel urbano de propriedade de NORBERTO SCHMACHER, situado do lado ímpar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 118,50 metros da esquina formada pelas ruas 1° de maio e Rondônia, tendo como área alienável, 890,00 m2 (oitocentos e noventa metros quadrados) e 16.310,00 m2 de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D- 006/95 de 25 de agosto de 1.995.
Art.2°- O Desmembramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provém do imóvel juntoao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 5308 do Livro n° 2, e está assim constituído:
A) – 890,00 m2 de área alienável está assim constituída;
um terreno, situado do lado impar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 890,00 m2 distando o lado direito, 118,50 metros da esquina formada pelas ruas 1° de maio e Rondônia, extremando pela frente, em 23,00 metros com o lado ímpar da rua 1° de maio, fundos, em 23,00 metros com a área remanescente de propriedade de Norberto Schumacher, lado direito, em 40,00 metros com terras de Orestes e Onelio Odorizzi e lado esquerdo, em 38,00 metros com a área remanescente de propriedade de Norberto Schumacher, edificado com uma casa residencial de alvenaria com a área de 69,80 m2 de placa n° 623.
B) – A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 16.310,00 m2 e está assim constituída;
Um terreno urbano, situado do lado impar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 16.310,00 m2, distando o lado direito, 141,50 metros da esquina pelas ruas 1° de maio com Rondônia, extremando pela frente, em 12,00 metros com o lado ímpar da rua 1° de maio, fundos, em 36,00 metros com terras de Osvaldo Dalpiaz, lado direito, em linha quebrada que se inicia em 38,00 metros, se alarga em 23,00 metros com a área desmembrada de propriedade de Norberto Schumacher e segue 460,00 metros com terras de Orestes e Onelio Odorizzi e lado esquerdo, em 125,00 metros com terras de Paróquia Evangélica de Rio dos Cedros e 477,00 metros com terras de Osvaldo Schumacher e edificado com uma casa residencial de madeira de n° 635
Art.3°-Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19/12/79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.
Art.4- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 04 de setembro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 04 de setembro de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO