Decreto Executivo 1.049/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/02/1995

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS.

Integra da Norma

            DECRETO N° 1.049 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.995.

              

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS.

 

              WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art.5°, inciso V, da Lei Orgânica do municipio, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979,

DECRETA:

                       

Art.1°-Fica aprovado o Desmenbramento de áreas no imóvel de propriedade de DARIO SANDRI, situado do lado impar do Beco Wuerz, distrito e município de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina formada  pelo BecoWuerz com a rua Paraná, tendo como área total alienável 2.642,00 m2 (dois mil, seissentos e quarenta e dois metros quadrados) e 1.487,09 m2 (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros, nove decímetros quadrados) de área   remanescente, conforme planta e documento apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-003/95 de 27 de janeiro de 1.995.

 

Art.2°-O Desmembramento que se refere o Art. 1° deste Decreto, provém de imóvel  registrado junto ao 1° Ofício do Registrado de Imóveis da comarca de Timbó  sob matrícula n° 7598 do livro n° 2, e está assim constituído

            A)- 2.642,00 m2 de área alienável está assim constituída;

                  1°)- O lote n° 01 (hum) situado do lado ímpar do BecoWuerz, distrito e  município de Rio dos Cedros, com a área de 560,00 m2, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina formada pelo Beco Wuerz com a rua Paraná, extremando pela frente, em 16,00 metros com o lado ímpar do Beco Wuerz, fundos, em 16,00 metros com a área remanescente de propriedade de Dario Sandri, lado direito, em 35,00 metros com terras de Daria Sandri, o lado esquerdo, em  35,00 metros com o lote n° 02 de propriedade de Dario Sandri;

                     2)- O lote n° 02 (dois), situado do lado impar do Beco Wuerz, distrito  e município de Rio dos Cedros, com a área de 560,00 m2, distando o lado direito, 46,00 metros da esquina formada pelo Beco Wuerz com a rua Paraná, extremando pela frente, em 16,00 metros com o lado ímpar do Beco Wuerz, fundos, em 16,00 metros com a área remanescente de propriedade de Dario Sandri, lado direito, em 35,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Dario Sandri e lado esquerdo, em 35,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Dario Sandri;

                     3)- O lote n° 3 (treis), situado do lado impar do Beco Wuerz, distrito e Município de Rio dos Cedros, com a área de 1.522,00 m2, distando o  lado direito, 62,00 metros da esquina formada pelo Beco Wuerz com a rua Paraná, extremando pela frente, em 16,05 metros com o lado ímpar da Beco Wuerz, fundos, em 22,00 metros com terras de João  Demarchi, lado direito em 35,00 metros com o lote n° 02 e 45,00 metros com a área remanescente de propriedade de Dario Sandri e lado esquerdo, em 79,40 metros com terras de Heitor Ferrari e Leopoldo Agostini.

             B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 1.487 m2 e assim constituída;

              – Um terreno urbano, situado do lado par da rua Parana, distrito e município  de Rio dos Cedros, com a área de 1.487,09 m2, distando o lado esquerdo, 79,00 metros da esquina formada pela rua Paraná com o Beco Wuerz, extremando pela frente, em linha quebrada, que se inicia em 3,17 metros  com o lado par da rua Paraná, se aprofunda 32,00 metros, segue 20,00 metros e rtorna 2,00 metros com terras de maria martes e segue, 24,05 metros com terras de galdino Antônio Agostini e Dario Campestrini, fundos, em 45,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Dario Sandri, lado direito, 60,60 metros com terras de João Demarchi e lado esquerdo, em 32,00 metros com os lotes n° 01 e 02 de   propriedade de Dario Sandri.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19/12/79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

          

 Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 06 de fevereiro de 1.995.      

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 06 de fevereiro de 1.995.

LUCILDA V. TRISOTTO

Auxiliar de Administração