Decreto Executivo 1.041/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 10/01/1995

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS

Integra da Norma

DECRETO N° 1.041 DE 10 DE JANEIRO DE 1.995.

               

APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREAS

 

           WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 5°, inciso V, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,

DECRETA:

                       

Art.1°-Fica aprovado do Desmenbramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de TEOBOBALDO DALCANALE, situado do lado impar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 92,00 metros da esquina formada pelas ruas 1° de maio com Duque de Caxias, tendo como área total alienável 2.099,00 m2 (dois mil, e noventa e nove metros quadrados) e, 5.443,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-001/95 de 03 de janeiro de 1.995.

 Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 10.181 do livro n° 02, e está assim constituído:

           A)- 2.099,00 m2 de área alienável está assim constituída:

                 1)- O lote n° 1 (um), situado do lado par da rua Duque de Caxias, distrito município de Rio dos Cedros, com a área de 592,00 m2, distando o lado esquerdo 84,00 metros da esquina formada pelas ruas Duque de Caxias com 1° de maio, extremando pela frente, em 15.00 metros com o lado par da rua Duque de Caxias, fundos, em 14,80 metros com o lote n° 2 de propriedade de Teodobaldo Dalcanale, lado direito, em 40,00 metros com terras de Cosma Purim e José Averisto Cristelli e lado esquerdo, em 40,00 metros com o lote n° 2 de propriedade de Teodobaldo Dalcanale.

                  2)- O lote n° 2 (dois), situado do lado par da rua Duque de Caxias, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 1.057.00 m2, distando o lado esquerdo, 69,00 metros da esquina formada pelas ruas Duque de  Caxias com 1° de maio, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par a rua Duque de Caxias, fundos, em 31,00 metros com a área remanescente de propriedade de Teodobaldo Dalcanale, lado direito, em linha quebrada que se inicia em 40,00 metros, se alarga em 14,80 metros com o lote n° 01 de propriedade de Teodobaldo Dalcanale e segue 18,00 metros com terras de Cosma Purim e José Averisto Cristelli e lado esquerdo, em 53,00 metros com terras de Galdino Antônio Agostini e Luiz Dalabrida;

                 3)- O lote n° 3 (treis), situado do lado ímpar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 450,00 m2, distando o lado direito, 106,10 metros da esquina formada pelas ruas 1° de maio com Duque de Caxias, extremando pela frente, em 15,15 metros com o lado ímpar da rua 1° de maio, fundos, em 15,00 metros com área remanescente de propriedade de Teodobaldo Dalcanale, lado direito, em 30,00 metros com a área remanescente de propriedade de Teodobaldo Dalcanale e lado esquerdo, em 30,00 metros com a área remanescente de propriedade de Teodobaldo Dalcanale.

                

           B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar

                com a área de 5.443,00 m2, es está constituída: – Um terreno urbano, situado do lado impar da rua 1° de maio, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 5.443,00 m2, distando o lado direito, 92,00 metros da esquina formada pelas ruas 1° de maio com Duque de Caxias, extremando pela frente, em linha quebrada, que se inicia em 14,10 metros com o lado ímpar da rua 1° de maio, se aprofunda 30,00 metros, se alarga 15,00 metros e retorna 30,00 metros com o lote n° 3 de propriedade de Teodobaldo Dalcanale e segue 20,00 metros com o lado ímpar da rua 1° de maio, fundos em linha quebrada que se inicia em 59,40 metros, se aprofunda 19,50 metros e segue 37,75 metros com terras de Cosma Purim e José Averisto Cristelli, lado direito, em linha quebrada que se inicia em 48,40 metros com terras de juliana Purim, se alarga em 40,00 metros com terras de juliana Purim e Luiz Dalabrida e segue 31,00 metros com o lote n° 2 de propriedade de Teodobaldo Dalcanale e lado esquerdo, em 89.80 metros com terras de Zenilda Dalabrida.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19/12/79 e demais Leis municipais, bom como suas regularizações.

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 10 de janeiro de 1.995.

  

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 10 de janeiro de 1.995.

 LUCILDA V. TRISOTTO

Auxiliar de Administração