Decreto Executivo 3.026/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/01/2020
EMENTA
- DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.026, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.823/14,
DECRETA
Art.1º. Considerando o transcurso do prazo de trinta (30) dias para que o autuado promovesse a retirada mediante o pagamento das multas e taxas incidentes, das mercadorias não perecíveis apreendidas de DAVID KWIEK, portador da cédula de identidade nº 2068956, expedida pela SSP/SC, através do Boletim de Ocorrência nº 0646552/2019 – BOPM 02281.2019.0000180, sem que este tivesse adota as devidas medidas, fica declarado o perdimento dos bens abaixo relacionados, com a transferência da propriedade em favor do Município de Rio dos Cedros, na forma do que dispõe o §4º do artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 1.823, de 15 de maio de 2014.
Relação de bens |
10 peças Edredom Dupla Face marca Tô Tok |
01 Conjunto de Panelas Marca Dusseldorf (23 peças) |
01 Conjunto de Panelas Marca Mayerhouse (19 peças) |
Art.2º. Destinem-se os bens apreendidos para a Secretaria de Saúde, Departamento de Assistência Social para que dê a destinação adequada aos mesmos.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 20 de Janeiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de Janeiro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete