Decreto Executivo SN1812-11/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

Integra da Norma

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

 

 MARILDO DOMIGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

001 – DIRETORIA GABINETE FAZENDA

0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………………………………….R$2.475,00

 

 Para:

0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

3319000000000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)R$2.475,00

  

Total………………………………………………………………………………………………………..R$2.475,00

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de dezembro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete