Decreto Executivo SN1111-1/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/11/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
07 – Secretaria de Esporte, Cultura Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
333900000000000 – Apl. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)..,……………………1.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………..1.000,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de novembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de novembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete