Decreto Executivo SN2211-8/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/11/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

002 – DIRETORIA DE CULTURA

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura

3339000000000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…..R$4.000,00

 

Total……………………………………………………………………………………………………………R$4.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de novembro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de novembro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete