Decreto Executivo 3.000/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4762 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Waltraut Ittner e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.000, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4762 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Waltraut Ittner  e  dá  outras  providências.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 040, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Waltraut Ittner, brasileira,  divorciada,  aposentada,  inscrita  no  CPF  sob nº 439.787.209-06;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 040, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 4762, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 040:

 ÁREA RODOVIA:                    966,16 m2 (novecentos e sessenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                       O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040, distando pelo lado direito do imóvel em 511,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Antonina.

MUNICÍPIO:                            Rio dos Cedros         UF:    Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0340 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°15’58,991″ de latitude -26°45’44,818″ e de altitude 70,79m; situado na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo frente à NOROESTE cruzando a Rodovia municipal RCD-040 com azimute de 243°32’ e distância de 15,37m até o vértice BRN-M-0297, de longitude -49°15’59,486″ de latitude -26°45’45,047″ e de altitude 69,35m, deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com  a propriedade de Waltraut Ittner – Matrícula n° 4.762, Livro n° 2 – Parcela 02 com azimute de  177°01′ e distância de 70,3m até o vértice BRN-M-0294, de longitude -49°15’59,353″ de latitude -26°45’47,328″ e de altitude 71,9m; deste segue pelos fundos ao SUL cruzando a Rodovia municipal RCD-040 com azimute de  54°29’ e distância de  16,81m até o vértice BRN-M-0341, de longitude -49°15’58,863″ de latitude -26°45’47,005″ e de altitude 72,64m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando com a propriedade de Waltraut Ittner – Matrícula n° 4.762, Livro n° 2 – Parcela 01 com azimute de  356°59′ e distância de 67,39m até o vértice BRN-M-0340, ponto inicial da descrição deste perímetro de  169,87 m.

 Neste imóvel fica reservada a área de 338,12m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente à Noroeste em linha reta em 15,37 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-040; fundos ao Sul em linha reta em 16,81 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-040; lado direito à Leste em linha reta em 26,79 metros confrontando com a propriedade de Waltraut Ittner – Matrícula n° 4.762, Livro n° 2 – Parcela 01; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 21,01 metros confrontando com a propriedade de Waltraut Ittner – Matrícula n° 4.762, Livro n° 2 – Parcela 02.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 4762, com a área total escriturada de 75.096,00 m² (setenta e cinco mil e noventa e seis metros quadrados) e área total encontrada de     76.036,16m² (setenta e seis mil, trinta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados).

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 405, o imóvel objeto da matrícula nº 4762, com a área total escriturada de 75.096,00 m² (setenta e cinco mil e noventa e seis metros quadrados) e área total encontrada de 76.036,16m² (setenta e seis mil, trinta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 ÁREA PARCELA 1:       64.890,00 m2 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa metros quadrados)

                                      6,489 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 2.161,40 m

LOCALIZAÇÃO:                                                       O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040, distando pelo lado direito do imóvel em 511,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Antonina.

EDIFICAÇÕES:              Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 0a8129d1-fa9c-45c7-a3de-740b02e69c52

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0218 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’26,724″ de latitude -26°45’28,993″ e de altitude 119,13m, situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Vito Carlini – Transcrição n° 1.293, fls. 254, L° 3, com Vito Carlini – Transcrição n° 969, fls. 192, L° 3, com Irma Carlini – Transcrição n° 968, fls. 192, L° 3, com Ana Carlini – Transcrição n° 812, fls. 124, L° 3, e com Esperança Carlini – Transcrição n° 813, fls. 124, L°3 com azimute de  190°30′ e distância de 89,43m até o vértice BRN-M-0219 de longitude -49°15’27,314″ de latitude -26°45’31,850″ e de altitude 94,28m, deste segue pelo lado esquerdo à SUDESTE confrontando com Laurita Uecker Ruthmann e Norivald Uecker – Matrícula n° 329, L° 2 com azimute de  241°42′ e distância de  913,56m até o vértice BRN-M-0339 de longitude -49°15’56,431″ de latitude  -26°45’45,916″ e de altitude  74,82m, segue confrontando com Laurita Uecker Ruthmann e Norivald Uecker – Matrícula n° 329, L° 2 com azimute de  243°30′ e distância de 75,09m até o vértice BRN-M-0341 de longitude -49°15’58,863″ de latitude -26°45’47,005″ e de altitude 72,64m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-040 com azimute de  356°59′ e distância de 67,39m até o vértice BRN-M-0340 de longitude -49°15’58,991″ de latitude -26°45’44,818″ e de altitude 70,79m; deste segue pelo lado direito à NOROESTE confrontando com a área remanescente de Arno Ittner – Matrícula n° 15.398, L° 2 com azimute de  62°43′ e distância de 129,28m até o vértice BRN-M-0285 de longitude -49°15’54,832″ de latitude -26°45’42,893″ e de altitude 72,11m; deste segue confrontando com Irone Carlos Menestrina – Matrícula n° 17.452, L° 2 com azimute de  61°09′ e distância de  886,65m até o vértice BRN-M-0218 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.161,40 m.

 Neste imóvel fica reservada a área de 11.966,46 m², constituída da faixa de 50,00 metros da nascente e 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1A, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP1A, faz frente à Noroeste em linha reta em 116,39 m confrontando com a área remanescente de propriedade de Arno Ittner – Matrícula n° 15.398, L° 2; fundos à Sudeste em linha reta em 240,30 m confrontando com a propriedade de Laurita Uecker Ruthmann e Norivald Uecker – Matrícula n° 329, L° 2; lado direito à Norte em linha irregular em 247,10 m confrontando com terras do proprietário; e lado esquerdo ao Sul em linha irregular em 94,50 m confrontando com terras do proprietário.

 Neste imóvel fica reservada a área de 5.630,48 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1B, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP1B, faz frente à Noroeste em linha reta em 61,71 m confrontando com Irone Carlos Menestrina – Matrícula n° 17.452, L° 2; fundos à Sudeste em linha reta em 103,88 m confrontando com Laurita Uecker Ruthmann e Norivald Uecker – Matrícula n° 329, L° 2; lado direito à Nordeste em linha irregular em 100,94 m confrontando com a Parcela 01 do proprietário; e lado esquerdo ao Sul em linha irregular em 70,80 m confrontando com a Parcela 01 do proprietário.

 ÁREA PARCELA 2:       10.180,00 m2 (dez mil, cento e oitenta metros quadrados)

                                      1,018 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 455,39 m

LOCALIZAÇÃO:             O terreno rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-040, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.414,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Amapá.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 1777e561-348e-4021-a606-64daf0b6f115

   Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0297 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’59,486″ de latitude -26°45’45,047″ e de altitude 69,35m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à LESTE confrontando com  o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 com azimute de  177°01′ e distância de 70,3m até o vértice BRN-M-0294 de longitude -49°15’59,353″ de latitude -26°45’47,328″ e de altitude 71,9m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE confrontando com a área remanescente da Comunidade Escolar de Rio dos Cedros – Matrícula n° 5.187, L°2 com azimute de  241°44′ e distância de  127,97m até o vértice BRN-M-0295 de longitude -49°16’03,433″ de latitude -26°45’49,297″ e de altitude 64,8m; deste segue pelos fundos à SUDOESTE confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  310°45′ e distância de 34,37m até o vértice BRN-P-0273 de longitude -49°16’04,375″ de latitude -26°45’48,568″ e de altitude 64,52m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 308°43′ e distância de 37,69m até o vértice BRN-M-0296 de longitude -49°16’05,440″ de latitude -26°45’47,801″ e de altitude 65,45m; deste segue pelo lado esquerdo à NOROESTE confrontando com a área remanescente de  Arno Ittner – Matrícula n° 15.398, L°2 com azimute de  62°44′ e distância de 185,06m até o vértice BRN-M-0297 ponto inicial da descrição deste perímetro de  455,39 m.

 Neste imóvel fica reservada a área de 8.944,30 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP2, faz frente à Sudoeste em segmento de reta em 34,37 m e em 37,69 m confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; fundos à Leste em linha reta em 21,00 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-040 e em linha irregular em 69,84 metros confrontando com a Parcela 02 do proprietário; lado esquerdo à Sudeste em linha reta em 118,49 m confrontando com a área remanescente da Comunidade Escolar de Rio dos Cedros – Matrícula n° 5.187, L°2; e lado direito ao Noroeste em linha reta em 104,96 m confrontando com a área remanescente de Arno Ittner – Matrícula n° 15.398, L°2, segue em linha irregular em 120,59 metros com a Parcela 02 do proprietário e segue em linha reta em 54,73 metros confrontando com a área remanescente de Arno Ittner – Matrícula n° 15.398, L°2.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 07 de Outubro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Outubro de 2019.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete