Decreto Executivo 2.990/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/08/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8070 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ASTERIO STOLF e BENILDE NASATTO STOLF e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.990, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8070 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ASTERIO STOLF e BENILDE NASATTO STOLF e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 442 , cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ASTERIO STOLF, brasileiro,casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 073.131.109-44, esua esposa BENILDE NASATTO STOLF, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 617.315.609-15, residentes e domiciliados na rua Garopaba, nº 121, em Blumenau/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 8070, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a RCD 442:
Área da Rodovia Municipal RCD-442: 4.980,30 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros e trinta decímetros quadrados), fazendo frente, ao Sul, em sete segmentos de linha reta, sendo 18,70 metros e azimute 322°31’29” até o ponto P1 (área1) de coordenadas E:669226.411|N:7040144.587, deste segue à esquerda em 36,12 metros e azimute 305°49’42” até o ponto P2 (área1) de coordenadas E:669197.125|N:7040165.730, deste segue à esquerda em 113,40 metros e azimute 281°13’11” até o ponto P3 (área1) de coordenadas E:669085.897|N:7040187.794, deste segue à direita em 112,87 metros e azimute 286°55’39” até o ponto P4 (área1) de coordenadas E:668977.912|N:7040220.659, deste segue à direita em 123,79 metros e azimute 295°28’15” até o ponto P5 (área1) de coordenadas E:668866.157|N:7040273.894, deste segue à esquerda em 54,20 metros e azimute 290°57’25” até o ponto P6 (área1) de coordenadas E:668815.545|N:7040293.278, deste segue à esquerda em 24,04 metros e azimute 275°33’49”, com a Área 1 da presente matrícula até o ponto P7 (área1) de coordenadas E:668791.622|N:7040295.608; pelo lado direito, à Oeste, em linha reta de 19,10 metros e azimute 300°57’23”, com terras da Rodovia Municipal RCD-442 até o ponto P7 (área2) de coordenadas E:668775.247|N:7040305.431; pelos fundos, ao Norte, em sete segmentos de linha reta, sendo 42,68 metros e azimute 93°07’51” até o ponto P6 (área2) de coordenadas E:668817.859|N:7040303.100, deste segue à direita em 55,94 metros e azimute 110°57’25” até o ponto P5 (área2) de coordenadas E:668870.101|N:7040283.091, deste segue à direita em 123,43 metros e azimute 115°28’15” até o ponto P4 (área2) de coordenadas E:668981.538|N:7040230.008, deste segue à esquerda em 111,63 metros e azimute 106°55’39” até o ponto P3 (área2) de coordenadas E:669088.331|N:7040197.506, deste segue à esquerda em 115,08 metros e azimute 101°13’11” até o ponto P2 (área2) de coordenadas E:669201.210|N:7040175.115, deste segue à direita em 39,77 metros e azimute 125°49’42” até o ponto P1 (área2) de coordenadas E:669233.454|N:7040151.836, deste segue à direita em 29,05 metros e azimute 142°31’29”, com a Área 2 da presente matrícula até o ponto PP (área2) de coordenadas E:669251.130|N:7040128.780; pelo lado esquerdo, à Leste, em linha reta de 13,37 metros e azimute 274°07’44”, com terras da Rodovia Municipal RCD-442 até o ponto PP (área1) de coordenadas E:669237.791|N:7040129.743, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 1.033,17 m (um mil, trinta e três metros e dezessete decímetros).
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 8070, com a área total escriturada de 141.748,00 m² (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e área encontrada de 120.478,77 m² (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RCD 442, o imóvel objeto da matricula nº 8070, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui área total escriturada de 141.748,00 m² (cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados) e área encontrada de 120.478,77 m² (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), fica dividido em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área 1: 14.849,48 m²: Imóvel rural, situada no lado par da Rodovia Municipal RCD-442, localidade de Nova Brusque, distando do ponto PP pelo lado direito da área 1 em 1.112,89 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-442 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-451, município de Rio dos Cedros – SC; área com formato irregular, iniciando no ponto PP de coordenadas E:669237.791/N:7040129.743, situado pela frente, ao Norte, em sete segmentos de linha reta, sendo 18,70 metros, azimute 322°31’29”, até o ponto P1 de coordenadas E:669226.411/N:7040144.587, deste segue à esquerda em 36,12 metros, azimute 305°49’42”, até o ponto P2 de coordenadas E:669197.125/N:7040165.730, deste segue à esquerda em 113,40 metros, azimute 281°13’11”, até o ponto P3 de coordenadas E:669085.897/N:7040187.794, deste segue à direita em 112,87 metros, azimute 286°55’39”, até o ponto P4 de coordenadas E:668977.912/N:7040220.659, deste segue à direita em 123,79 metros, azimute 295°28’15”, até o ponto P5 de coordenadas E:668866.157/N:7040273.894, deste segue à esquerda em 54,20 metros, azimute 290°57’25”, até o ponto P6 de coordenadas E:668815.545/N:7040293.278, deste segue à esquerda em 24,04 metros, azimute 275°33’49”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-442 até o ponto P7 de coordenadas E:668791.622/N:7040295.608; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, à Oeste, em linha reta de 295,39 metros, azimute 120°57’23”, com terras de Domingos Dada – Transcrição nº 561 – Fls.84 – Liv3, até o ponto P8 de coordenadas E:669044.945/N:7040143.659; pelos fundos, segue à esquerda, ao Sul, em linha reta de 193,36 metros, azimute 94°07’44”, com terras de Licerio Agostini – Matrícula nº 9.130 – Liv.2, até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 971,87 m (novecentos e setenta e um metros e oitenta e sete decímetros).
Área 2: 105.629,29 m²: Imóvel rural, situada no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-442, localidade de Nova Brusque, distando do ponto PP pelo lado esquerdo da área 2 em 1.093,57 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-442 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-451, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando no ponto PP de coordenadas E:669251.130/N:7040128.780, situado pela frente, ao Sul, em sete segmentos de linha reta, sendo 29,05 metros, azimute 322°31’29”, até o ponto P1 de coordenadas E:669233.454/N:7040151.836, deste segue à esquerda em 39,77 metros, azimute 305°49’42”, até o ponto P2 de coordenadas E:669201.210/N:7040175.115, deste segue à esquerda em 115,08 metros, azimute 281°13’11”, até o ponto P3 de coordenadas E:669088.331/N:7040197.506, deste segue à direita em 111,63 metros, azimute 286°55’39”, até o ponto P4 de coordenadas E:668981.538/N:7040230.008, deste segue à direita em 123,43 metros, azimute 295°28’15”, até o ponto P5 de coordenadas E:668870.101/N:7040283.091, deste segue à esquerda em 55,94 metros, azimute 290°57’25”, até o ponto P6 de coordenadas E:668817.859/N:7040303.100, deste segue à esquerda em 42,68 metros, azimute 273°07’51”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-442 até o ponto P7 de coordenadas E:668775.247/N:7040305.431; pelo lado direito, segue à direita, à Oeste, em dois segmentos de linha reta, sendo 105,13 metros, azimute 300°57’23”, com terras de Domingos Dada – Transcrição nº 561 – Fls.84 – Liv3, até o ponto P8 de coordenadas E:668685.088/N:7040359.511, deste segue à direita em 259,10 metros, azimute 53°00’29”, com terras de Ulisses Andreazza e
Edilor Andreazza – Matrícula nº 338 – Liv.2 até o ponto P9 de coordenadas E:668892.038/N:7040515.413; pelos fundos, segue à direita, ao Norte, em dois segmentos de linha reta, sendo 262,04 metros, azimute 111°52’19”, com terras de Sergio Luis Bertoldi
Matrícula nº 25.083 – Liv.2, até o ponto P10 de coordenadas E:669135.221/N:7040417.794, deste segue à esquerda em 40,00 metros, azimute 111°52’10”, com terras de Arcelino Menestrina – Matrícula nº 3.090 – Liv.2, até o ponto P11 de coordenadas E:669172.339/N:7040402.895; pelo lado esquerdo, segue à direita, à Leste, em dois segmentos de linha reta, sendo 296,52 metros, azimute 158°40’14”, com terras de Getulio Dadam, Ademar Antonio Dadam, Maristela Dadam, Osmar Dadam, Maria de Lurdes Dadam, Lorival Dadam, Marisete Dadam, Jonas Neri Dadam, Luiz Dadam e Angela Maria Dadam – Matrícula nº 2.737 – Liv.2, até o ponto P12 de coordenadas E:669280.194/N:7040126.682, deste segue à direita em 29,14 metros, azimute 274°07’44”, com terras de Licerio Agostini – Matrícula nº 9.130 – Liv.2, até o ponto PP, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 1.509,51 m (um mil, quinhentos e nove metros e cinquenta e um decímetros).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de Agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de Agosto 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete