Decreto Executivo 502/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 10/12/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n°276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 02.00 – Departamento de Administração, um crédito no valor de CR$. 525,000; No 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CR$. 30.277,000; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de CR$. 1.970,000; No 06.00 – Departamento de Agricultura no Valor de CR$. 4.500,000; No 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CR$. 1.881,000, Suplementar aos itens orçamentários a seguir descriminados:
02.00 – Departamento de Administração
3.2.8.0 – Contribuições para Formação do PASEP 525,000
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 14.590,000
3.1.2.0 – Material de consumo 15.000,000
3.2.5.1 – Inativos 687,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.970,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.315,000
3.2.5.1 – Inativos 566,000
SOMA 34.653,000
Art.2° – Este decreto será coberto com os seguintes recursos:
A) – Redução de reserva de contingência 9.412,933
B) – Excesso de arrecadação do exercício 25.240,067
Art.3° – O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de dezembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela secretaria, em 10 de dezembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral