Decreto Executivo 500/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/12/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 500, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n°276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$. 17.600,000; No 01.00 – Gabinete do Prefeito no valor de CR$. 12.355,000; No 02.00 – Departamento de Administração no valor de CR$. 9.820,000; No 03.00 – Departamento de Finanças no Valor de CR$. 4.500,000; No 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CR$. 185.500,000; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CR$. 30.565,000; Suplementar aos itens orçamentários abaixo descriminados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 17.600,000
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 11.200,000
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.155,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil 6.500,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 50,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 2.000,000
3.2.5.2 – Pensionistas 1.070,000
3.2.5.3 – Salário Família 200,000
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil 4.500,000
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil 164.500,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 15.000,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência
3.1.1.1 – Pessoal Civil 18.850,000
3.2.5.1 – Inativos 655,000
3.2.5.3 – Salário Família 60,000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 11.000,000
SOMA 260.340,000
Art.2° – O presente Decreto será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de dezembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela secretaria, em 02 de dezembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral