Decreto Executivo 496/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 01/11/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 496, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n°276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 01.00 – Gabinete do Prefeito, um Crédito no valor de CR$. 12.000,000; No 02.00 – Departamento de Administração, no valor de CR$. 16.000,000; No 03.00 – Departamento de Finanças no valor de CR$. 11.000,000; No 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CR$. 86.200,000; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de CR$. 42.500,000 e no 06.00 – Departamento de Agricultura no valor de CR$. 700,000, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 12.000,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil 15.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000,000
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil 11.000,000
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.200,000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000,000
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil 33.000,000
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 5.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 40.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 5.000,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 30.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 5.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 6.000,000
3.2.5.1 – Inativos 1.500,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.2.5.1 – Inativos 700,000
TOTAL 168.400,000
Art.2° – O presente Decreto será coberto com excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de novembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral